Em muitos casos, ocorre o aumento das funções de diaristas, elas passam a ter que cuidar das crianças, fazer refeições e até agir como babás; advogada trabalhista comenta
Com a chegada das férias escolares, a rotina das diaristas sofre alterações importantes, incluindo o aumento das atribuições, como cuidar de crianças e preparar refeições completas, chegando em alguns casos a atuar quase como babás em tempo integral.
Segundo a advogada trabalhista Géssica Gomes, a diarista não possui vínculo empregatício formal com o contratante, caracterizando-se como prestadora de serviços esporádicos. Geralmente, as diaristas trabalham até dois dias por semana na mesma residência para evitar o reconhecimento de vínculo empregatício, que ocorre quando ultrapassam esse limite, passando a ser consideradas empregadas domésticas com direitos previstos na CLT, como férias, décimo terceiro e auxílio-creche.
Géssica explica que o pagamento pelo serviço das diaristas costuma ser feito antecipadamente e que é importante que as condições, incluindo possíveis alterações na jornada durante períodos como as férias escolares, sejam combinadas previamente entre as partes. Ela orienta que as diaristas contribuam individualmente para o INSS como contribuintes individuais, garantindo proteção previdenciária, especialmente em casos como gravidez.
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Quando a diarista trabalha mais de dois dias por semana na mesma casa, há o direito ao reconhecimento do vínculo empregatício, com registro em carteira, jornada definida e demais direitos trabalhistas. Caso a diarista mantenha a prestação de serviços esporádicos, deve haver acordo sobre horários e funções, respeitando sua autonomia, o que é importante para muitas que são mães solo e precisam organizar sua rotina.
Durante as férias escolares, é possível alterar temporariamente as funções e horários da diarista, desde que haja concordância entre as partes. No entanto, a advogada alerta para o risco de perda do trabalho informal caso o contratante não aceite as mudanças propostas.
“Existe o risco de a pessoa simplesmente não aceitar a alteração do horário combinada anteriormente, o que pode levar à perda do trabalho informal”, destacou Géssica Gomes.
Pontos-chave
- Diaristas prestam serviços esporádicos e não têm vínculo empregatício formal.
- Trabalhar mais de dois dias por semana na mesma casa caracteriza vínculo de empregada doméstica.
- Alterações temporárias nas funções e horários durante férias escolares devem ser combinadas previamente.
- Contribuição individual ao INSS é recomendada para garantir proteção previdenciária.
Entenda melhor
Diaristas são consideradas contribuintes individuais e devem recolher INSS para garantir direitos previdenciários, enquanto empregadas domésticas têm vínculo formal e direitos trabalhistas assegurados pela CLT.



