Quem traz os detalhes do assunto e tira dúvidas é o advogado especialista em direito do consumidor Feres Najm
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou um reajuste máximo de 15,5% nos planos de saúde individuais, o maior da história da agência desde 2000. Essa alta, segundo a Associação Brasileira de Planos de Saúde, reflete a interrupção de serviços durante a pandemia e a subsequente alta demanda.
Reajuste apenas em planos individuais?
O advogado especialista em direito do consumidor, Férez Nagem, esclarece que o reajuste de 15,5% se aplica somente aos planos individuais e familiares, regulamentados pela ANS. Planos coletivos (contratados por empresas ou associações) têm reajustes calculados individualmente, considerando as características de cada grupo.
Impacto no consumidor e direitos
O reajuste será aplicado na data de aniversário do contrato, podendo vir parcelado nas faturas. É fundamental que os consumidores sejam informados previamente sobre o aumento. Nagem destaca o direito à informação clara e precisa, previsto no Código de Defesa do Consumidor, permitindo que o cliente escolha se mantém o plano ou opta por outro. A possibilidade de rescisão e portabilidade para outros planos também são direitos garantidos.
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Reclamações e dúvidas
Em caso de dúvidas ou discordância sobre o reajuste, o consumidor deve primeiro procurar a operadora do plano de saúde. Se o problema persistir, os órgãos de defesa do consumidor podem ser acionados. É importante verificar se a deflação ocorrida no início da pandemia foi considerada no cálculo do reajuste, evitando cobranças desproporcionais.
Em resumo, o aumento significativo nos planos de saúde individuais exige atenção e cautela dos consumidores, que devem estar cientes de seus direitos e buscar esclarecimentos em caso de necessidade. A transparência por parte das operadoras é crucial para garantir a satisfação e a segurança dos usuários.



