Quem traz os detalhes deste novo regramento é Hugo Moura, advogado especialista em trânsito. Confira!
As leis de trânsito sofrem constantes atualizações, exigindo que os motoristas se mantenham informados. Para auxiliar nessa tarefa, conversamos com o advogado especialista em trânsito Hugo Moura, que esclareceu diversas dúvidas sobre as mudanças recentes.
Suspensão e Cassação da CNH
As regras para suspensão da CNH foram alteradas em 2021. Antes, 20 pontos resultavam em suspensão automática. Atualmente, com 40 pontos, são necessárias uma ou duas infrações gravíssimas para a suspensão, dependendo do período de tempo em que as infrações foram cometidas. A cassação ocorre quando um condutor com a CNH suspensa é flagrado dirigindo.
Validade da CNH e Uso do Farol
A validade da CNH também passou por mudanças, variando conforme a idade do condutor: até 49 anos, a renovação é a cada 10 anos; entre 50 e 69 anos, a cada 5 anos; e a partir de 70 anos, a cada 3 anos. Quanto ao uso do farol durante o dia, a regra atual exige o farol aceso apenas em rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos.
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Transporte de Crianças e Animais
Houve atualização na lei da cadeirinha, estendendo a obrigatoriedade do uso de dispositivos de retenção para crianças com menos de 10 anos ou até 1,45m de altura no banco traseiro. Crianças menores de 10 anos não podem ser transportadas na garupa de motocicletas. Já o transporte de animais em veículos exige o uso de cinto ou peitoral específico para garantir a segurança deles.
O advogado também abordou temas como desconto em multas, parcelamento, conversão de multa para advertência, recursos contra multas e a necessidade de comprovação para motoristas de aplicativos quanto ao transporte de crianças. A complexidade das leis de trânsito reforça a necessidade de consulta constante às informações atualizadas e a importância de dirigir com responsabilidade para garantir a segurança de todos.



