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Autorização digital facilita viagens de crianças e adolescentes durante as férias escolares

Documento eletrônico permite que menores de 16 anos viajem desacompanhados ou com apenas um dos pais sem a necessidade de ir ao cartório
Autorização
Malas prontas - divulgação

Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens feitas por crianças e adolescentes sem a companhia dos pais. Seja para excursões, visitas a familiares ou passeios organizados, menores de 16 anos precisam de autorização de viagem quando não estão acompanhados por ambos os responsáveis legais.

Em entrevista à CBN Ribeirão Preto, o tabelião Daniel Paes de Almeida, do Segundo Tabelião de Notas de Ribeirão Preto e vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, explicou que a exigência vale sempre que o menor viaja desacompanhado dos pais ou acompanhado por apenas um deles, salvo em casos específicos de guarda judicial.

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