Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens feitas por crianças e adolescentes sem a companhia dos pais. Seja para excursões, visitas a familiares ou passeios organizados, menores de 16 anos precisam de autorização de viagem quando não estão acompanhados por ambos os responsáveis legais.
Em entrevista à CBN Ribeirão Preto, o tabelião Daniel Paes de Almeida, do Segundo Tabelião de Notas de Ribeirão Preto e vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, explicou que a exigência vale sempre que o menor viaja desacompanhado dos pais ou acompanhado por apenas um deles, salvo em casos específicos de guarda judicial.



