Márcio Spímpolo fala de um caso que trouxe essa discussão a tona e explica o que diz a lei sobre essa situação; confira a coluna
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 26 de outubro, permitir a retomada de imóveis financiados em caso de atraso ou inadimplência, sem a necessidade de processo judicial. Esta decisão teve origem em um recurso extraordinário, interposto por um devedor contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que questionava a possibilidade de retomada extrajudicial do imóvel.
Entendendo o Caso
O devedor havia financiado um imóvel com a Caixa Econômica Federal, comprometendo-se a pagar 239 parcelas. Após o pagamento de 11 parcelas, deixou de efetuar as demais. O banco, então, iniciou um procedimento extrajudicial em cartório para retomar o imóvel e leiloá-lo. O devedor entrou na justiça para impedir o leilão, argumentando que o banco precisaria de uma ordem judicial para tal.
A Lei da Alienação Fiduciária e a Decisão do STF
O STF, ao julgar o caso, confirmou a constitucionalidade da retomada extrajudicial de imóveis com base na Lei 9.514/97 (Lei da Alienação Fiduciária). Esta lei, em vigor desde 1997, permite a execução extrajudicial do devedor em atraso com financiamento imobiliário, desde que o contrato contemple a alienação fiduciária. A decisão do STF estabelece que a retomada extrajudicial não viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, ressaltando que o devedor pode recorrer ao judiciário caso haja cláusulas abusivas no contrato.
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Impactos e Considerações Finais
Esta decisão impacta diretamente os condomínios, uma vez que a maioria dos imóveis é financiada. É crucial que os mutuários estejam cientes dos riscos de atrasos, pois a inadimplência pode levar à perda do imóvel em até seis meses. A alienação fiduciária, modalidade de garantia predominante em financiamentos imobiliários, exclui a proteção da Lei 8.009/90 (Lei do Bem de Família), mesmo para imóveis únicos. A decisão do STF possui repercussão geral, aplicando-se a todos os processos semelhantes em andamento. Para evitar problemas, é fundamental planejar cuidadosamente as finanças, considerando não apenas o financiamento, mas também impostos, taxas condominiais e possíveis reformas, garantindo um equilíbrio orçamentário que evite a inadimplência.