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Benefício de incapacidade permanente não terá mais descontos em relação ao temporário

Quem traz os detalhes dessa portaria é a advogada Karine Rezende na coluna 'CBN Vida e Aposentadoria'
Benefício incapacidade permanente
Quem traz os detalhes dessa portaria é a advogada Karine Rezende na coluna 'CBN Vida e Aposentadoria'

Quem traz os detalhes dessa portaria é a advogada Karine Rezende na coluna ‘CBN Vida e Aposentadoria’

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria que elimina o desconto aplicado aos segurados que recebem benefício por incapacidade temporária. A medida afeta aqueles que, após a reforma da Previdência de 2019, tiveram o antigo auxílio-doença convertido em benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).

Benefício por Incapacidade Permanente x Benefício por Incapacidade Temporária

Uma incoerência no sistema previdenciário gerava valores menores para o benefício por incapacidade permanente em comparação ao benefício por incapacidade temporária. A portaria visa corrigir essa distorção, garantindo que os segurados não sofram mais essa redução no valor recebido. É importante destacar que a portaria trata apenas do desconto, e não da revisão do valor do benefício em si. A revisão para aumento do valor da aposentadoria por invalidez ainda precisa ser solicitada separadamente.

Como a Portaria Afeta os Segurados

A portaria garante que o INSS não descontará mais a diferença entre o valor do benefício por incapacidade temporária e o valor menor do benefício por incapacidade permanente. Para aqueles que tiveram redução no valor do benefício após a conversão, a diferença deixará de ser descontada automaticamente. No entanto, para que o valor do benefício por incapacidade permanente seja aumentado para um valor equivalente ou superior ao do benefício por incapacidade temporária, é necessário que o segurado busque seus direitos e entre com um pedido de revisão do benefício na justiça.

Atestado Médico e Benefício por Incapacidade Temporária

Outra mudança importante diz respeito ao atestado médico para o benefício por incapacidade temporária. Agora, o segurado pode requerer o benefício com base apenas no laudo médico, sem a necessidade de perícia presencial, por um período de até 180 dias. Embora não haja prorrogação, o segurado pode solicitar novos benefícios após o período inicial, desde que a soma não ultrapasse os 180 dias. O INSS pode, no entanto, solicitar uma perícia presencial.

Em resumo, a nova portaria do INSS representa um avanço para os segurados, eliminando um desconto injusto. Apesar disso, a busca por revisão do valor do benefício por incapacidade permanente ainda é necessária para aqueles que desejam receber um valor mais justo e condizente com o benefício por incapacidade temporária que recebiam anteriormente. A revisão do benefício é um processo que requer ação por parte do segurado.

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