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Boletos de oferta passam a ter regras para envio

Confira a coluna Via Legal, com o advogado Thiago Dourado
Boletos de oferta passam a ter
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O Banco Central publicou uma nova circular que estabelece regras para o envio de boletos de oferta de serviços ou produtos aos consumidores. Esses documentos passam a ser chamados de boletos de propostas e só poderão ser utilizados para situações específicas, Boletos de oferta passam a ter, como oferta de produtos ou serviços, propostas de contratos civis, doações, convites e afiliação a associações.

Essa medida visa proteger os consumidores contra o envio indiscriminado desses boletos, prática comum entre fornecedores. O Código de Defesa do Consumidor já proíbe, em seu artigo 39, inciso III, o envio ou entrega de produtos ou serviços sem solicitação prévia do consumidor.

Regras para envio de boletos

De acordo com a nova circular, os boletos de propostas devem conter informações claras e precisas, e o fornecedor tem o ônus de provar que o serviço ou produto foi solicitado pelo consumidor.

Direitos do consumidor:

“É vedado ao fornecedor enviar ou entregar ao consumidor sem solicitação prévia qualquer produto ou fornecer qualquer serviço”, afirma o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

Cuidados recomendados: Especialistas recomendam que o consumidor verifique cuidadosamente qualquer boleto recebido antes de efetuar o pagamento, conferindo se o documento corresponde a alguma solicitação feita por ele. Caso o boleto não tenha sido solicitado, o fornecedor pode ser responsabilizado por eventuais danos decorrentes do envio indevido.

Importante considerar

O envio indiscriminado de boletos pode causar prejuízos ao consumidor, especialmente se ele realizar o pagamento por engano. A nova circular do Banco Central reforça a proteção ao consumidor, exigindo maior transparência e responsabilidade por parte dos fornecedores.

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