Programa oferece um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência; entenda!
O advogado especialista em direito previdenciário Fabrício Barcelos Vieira participou do quadro Vida e Aposentadoria da CBN para esclarecer dúvidas sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
O que é o BPC/Loas?: O BPC é um benefício assistencial instituído em 1988 que garante assistência financeira a pessoas em situação de vulnerabilidade social, sem a necessidade de contribuição prévia, diferentemente dos benefícios previdenciários.
Quem tem direito ao benefício?
Tem direito ao BPC pessoas com 65 anos ou mais, ou pessoas de qualquer idade com deficiência que impeça a obtenção de renda própria ou o sustento pela família. A deficiência é entendida de forma ampla, incluindo problemas de saúde que dificultem o trabalho, como pacientes em tratamento contra o câncer.
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Documentação necessária para solicitação: Para requerer o benefício, é necessário comprovar a condição de saúde por meio de relatório médico detalhado e demonstrar a situação financeira difícil da família. Documentos como carteira de trabalho sem registro recente, contas de água, luz, supermercado, farmácia, comprovantes de aluguel ou prestações são utilizados para evidenciar a necessidade.
Principais dificuldades na análise do INSS: Segundo Fabrício, o INSS enfrenta problemas na comprovação da renda familiar e na avaliação da condição de saúde dos requerentes. O critério utilizado pelo INSS considera que a renda per capita da família deve ser inferior a um quarto do salário mínimo, o que é mais restritivo do que o previsto na Constituição, que menciona a necessidade. O Poder Judiciário tem adotado uma análise mais flexível, considerando a real situação financeira da família para conceder o benefício.
Informações adicionais
O BPC é um benefício assistencial e não previdenciário, portanto não exige contribuição prévia. A avaliação médica e a comprovação da situação financeira são essenciais para a concessão. A legislação e a prática administrativa apresentam divergências, sendo o Judiciário uma alternativa para casos em que o INSS nega o benefício.