Buracos e falhas em vias: advogado explica quando é possível pedir ressarcimento
Em vias públicas, acidentes e prejuízos causados por buracos, desníveis ou falta de sinalização podem gerar o direito à reparação de danos. Prefeituras, estados, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e concessionárias são responsáveis pela manutenção das vias e podem ser acionados.
Responsabilidade e Provas Necessárias
A responsabilidade da concessionária ou do órgão público pode ser apurada dependendo da dinâmica do acidente. Se uma pedra é arremessada por outra pessoa, a responsabilidade inicial pode ser excluída. No entanto, se a pedra está solta devido a um reparo mal feito, a responsabilidade estatal pode ser configurada. É crucial reunir o máximo de provas do ocorrido para solicitar a reparação.
O primeiro passo é registrar um boletim de ocorrência, complementando-o com fotos, vídeos, orçamentos dos danos, laudo mecânico e testemunhas. Quanto mais provas a vítima reunir, maiores as chances de sucesso na solicitação.
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Natureza da Responsabilidade e Prazos
A responsabilidade do poder público é objetiva, o que significa que não é preciso provar a culpa do órgão público ou da concessionária. Basta demonstrar o defeito na via, o dano sofrido e a relação entre o defeito e o dano. O prazo para solicitar o ressarcimento é de cinco anos a partir da data do ocorrido.
Tipos de Danos Indenizáveis
Todos os danos decorrentes do evento podem ser ressarcidos, incluindo danos materiais (gastos com conserto do veículo, guincho, consultas médicas, remédios, perda de objetos pessoais), danos morais (violação da integridade física, abalos psicológicos, sustos) e danos estéticos (cicatrizes ou sequelas permanentes).
A busca por informações e o registro detalhado dos fatos são importantes para garantir os direitos em casos de acidentes causados por problemas nas vias públicas.