Todos os imóveis rurais do Brasil devem ser inscritos, de acordo com exigência do Novo Código Florestal
O prazo final para o Cadastro Ambiental Rural (CAR) está se esgotando, e a alta demanda tem causado lentidão no sistema. Produtores que deixaram para a última hora enfrentam dificuldades para realizar o cadastro.
Dificuldades no Cadastro e Apoio Limitado
A Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), responsável por auxiliar os produtores no processo de inscrição, encontra-se sobrecarregada e impossibilitada de atender a todos. Para efetuar o cadastro, o proprietário deve acessar o site do Sistema Integrado de Gestão Ambiental, fornecer os dados solicitados, comprovar a propriedade ou posse do imóvel e identificá-lo por meio de planta ou memorial descritivo.
Alternativas para Agilizar o Processo
Luiz Fernando Zorzenon, engenheiro agrônomo da CATI, sugere que o cadastro seja feito diretamente pelo produtor via internet. Ele observa que, na reta final do prazo, o sistema apresenta lentidão devido ao excesso de acessos. Zorzenon recomenda que os produtores tentem acessar o sistema fora do horário de pico, como durante a madrugada ou à noite, quando a demanda é menor. Ele ressalta que a CATI, com suas mais de 600 unidades e milhares de técnicos, está designada para apoiar os produtores, mas a alta demanda dificulta o atendimento.
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Implicações da Não Realização do Cadastro
O produtor que não preencher e enviar os dados do CAR até o dia 5 de maio estará sujeito a penalidades. A não realização do cadastro impede o acesso ao crédito rural e a outros benefícios para a regularização ambiental da propriedade. Além disso, o proprietário ou possuidor rural que não se cadastrar será notificado para apresentar a inscrição em até 180 dias, sob pena de multa de R$ 50 por dia a partir do auto de infração. A propriedade também poderá ter restrições em sua movimentação, como venda e herança. Cooperativas, frigoríficos e usinas podem se recusar a receber produtos de produtores não cadastrados. O cadastro deve ser feito no site car.gov.br.
A regularização é fundamental para garantir a conformidade ambiental e o acesso a benefícios.



