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Cadastro Ambiental Rural termina nesta quinta-feira

Todos os imóveis rurais do Brasil devem ser inscritos, de acordo com exigência do Novo Código Florestal
Cadastro Ambiental Rural
Todos os imóveis rurais do Brasil devem ser inscritos, de acordo com exigência do Novo Código Florestal

Todos os imóveis rurais do Brasil devem ser inscritos, de acordo com exigência do Novo Código Florestal

O prazo final para o Cadastro Ambiental Rural (CAR) está se esgotando, e a alta demanda tem causado lentidão no sistema. Produtores que deixaram para a última hora enfrentam dificuldades para realizar o cadastro.

Dificuldades no Cadastro e Apoio Limitado

A Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), responsável por auxiliar os produtores no processo de inscrição, encontra-se sobrecarregada e impossibilitada de atender a todos. Para efetuar o cadastro, o proprietário deve acessar o site do Sistema Integrado de Gestão Ambiental, fornecer os dados solicitados, comprovar a propriedade ou posse do imóvel e identificá-lo por meio de planta ou memorial descritivo.

Alternativas para Agilizar o Processo

Luiz Fernando Zorzenon, engenheiro agrônomo da CATI, sugere que o cadastro seja feito diretamente pelo produtor via internet. Ele observa que, na reta final do prazo, o sistema apresenta lentidão devido ao excesso de acessos. Zorzenon recomenda que os produtores tentem acessar o sistema fora do horário de pico, como durante a madrugada ou à noite, quando a demanda é menor. Ele ressalta que a CATI, com suas mais de 600 unidades e milhares de técnicos, está designada para apoiar os produtores, mas a alta demanda dificulta o atendimento.

Implicações da Não Realização do Cadastro

O produtor que não preencher e enviar os dados do CAR até o dia 5 de maio estará sujeito a penalidades. A não realização do cadastro impede o acesso ao crédito rural e a outros benefícios para a regularização ambiental da propriedade. Além disso, o proprietário ou possuidor rural que não se cadastrar será notificado para apresentar a inscrição em até 180 dias, sob pena de multa de R$ 50 por dia a partir do auto de infração. A propriedade também poderá ter restrições em sua movimentação, como venda e herança. Cooperativas, frigoríficos e usinas podem se recusar a receber produtos de produtores não cadastrados. O cadastro deve ser feito no site car.gov.br.

A regularização é fundamental para garantir a conformidade ambiental e o acesso a benefícios.

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