Justiça Federal de Brasília proibiu órgãos de fiscalização de aplicarem multas
Fim da obrigatoriedade do farol baixo em rodovias federais
Motoristas brasileiros não precisam mais manter os faróis baixos acesos durante o dia em rodovias federais. Uma decisão judicial da Justiça Federal de Brasília suspendeu a aplicação de multas para quem desrespeitar essa regra. A decisão, embora provisória, vale em todo o país e não prevê ressarcimento para quem já foi multado.
Entenda a decisão judicial
O juiz Renato Borrelli, da Vigésima Vara Federal de Brasília, acatou um pedido de uma associação de veículos automotores. A associação alegou falta de sinalização adequada nas rodovias para indicar claramente onde a obrigatoriedade do farol baixo se aplica. A falta de clareza, segundo a defesa, gerava insegurança e conflitos com o Código de Trânsito Nacional (CTB). A advogada especialista em legislação de trânsito, Felipe Lubianchi, explica que a falta de sinalização precisa e consistente é o cerne da questão.
Impacto da decisão e próximos passos
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) aplicou 124 mil multas em todo o país no primeiro mês de vigência da lei. Somente na região de Ribeirão Preto, foram mais de 500 multas. O Tenente Flora da PRF explica que a suspensão se deve à falta de sinalização clara nas rodovias que cortam os municípios, criando dúvidas sobre a aplicação da lei. A medida é provisória, e a lei voltará a vigorar assim que houver sinalização adequada nas rodovias. A União ainda pode recorrer da decisão judicial. A multa por infração era de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação.
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A suspensão da obrigatoriedade do farol baixo em rodovias federais demonstra a importância da sinalização clara e consistente para a segurança e o bom funcionamento do trânsito. A decisão judicial destaca a necessidade de o Estado garantir que as leis de trânsito sejam aplicadas de forma justa e transparente, considerando a necessidade de informação adequada aos condutores.



