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Câmara de Ribeirão aprova equiparação das regras do IPM

Texto foi discutido na noite desta quinta-feira (11). Sindicato dos Servidores vai questionar decisão na Justiça
IPM Ribeirão Preto
Texto foi discutido na noite desta quinta-feira (11). Sindicato dos Servidores vai questionar decisão na Justiça

Texto foi discutido na noite desta quinta-feira (11). Sindicato dos Servidores vai questionar decisão na Justiça

Regras de Aposentadoria em Ribeirão Preto Alinhadas à Previdência Nacional

A Câmara de Ribeirão Preto aprovou mudanças significativas em seu regime de aposentadorias, equiparando-as às regras da Previdência Nacional. A decisão, tomada na sessão de ontem à noite, adapta as normas do Instituto de Previdência dos Municípios (IPM) à reforma previdenciária federal em vigor desde novembro de 2022.

Mudanças nas Normas Previdenciárias

O novo texto legal abrange diversos pontos cruciais do sistema previdenciário municipal. Entre as alterações estão as regras de cálculo para o valor da aposentadoria, os critérios para o recebimento de pensões por morte, as normas para o abono permanente de servidores públicos e os cálculos de reajustes. Essas mudanças visam alinhar o sistema municipal com as diretrizes nacionais, buscando maior uniformidade e eficiência na gestão previdenciária.

Contestação Judicial

Apesar da aprovação na Câmara, a decisão não foi isenta de controvérsias. O sindicato dos servidores municipais manifestou-se contrariamente ao projeto durante a sessão e anunciou que irá contestar a decisão judicialmente. A entidade discorda das novas regras e alega que elas podem prejudicar os direitos dos servidores. A batalha judicial promete ser acirrada e definir o futuro do sistema previdenciário de Ribeirão Preto.

A aprovação das novas regras representa uma mudança significativa para os servidores municipais de Ribeirão Preto. A próxima etapa será a definição da validade dessas alterações no âmbito judicial, com a expectativa de um longo processo de discussão e debates sobre os impactos da nova legislação.

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