Legislativo não cumpriu prazo de 180 dias para votar contas de Dárcy Vera em 2012 e 2013
A Câmara Municipal de Ribeirão Preto pode enfrentar uma ação de improbidade administrativa devido ao não cumprimento do prazo de 180 dias para votar as contas da prefeita Darci Vera referentes aos anos de 2012 e 2013. As contas em questão possuem pareceres desfavoráveis do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O Prazo e a Lei Orgânica
A Lei Orgânica do município estabelece que a discussão e votação das contas municipais devem ocorrer dentro de um prazo de 180 dias. O não cumprimento desse prazo pode impedir que os vereadores continuem a discutir outros projetos de lei. Originalmente, a votação das contas de Darci Vera deveria ter ocorrido até o dia 2 de atrássto.
Justificativas da Câmara
A Câmara Municipal, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que aguarda uma manifestação da prefeita Darci Vera antes de colocar as contas em discussão. A decisão de adiar a votação se baseia em um entendimento previsto na cartilha do TCE, segundo a assessoria. A Câmara também alega que segue as recomendações do Tribunal de Contas do Estado.
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Reação da Oposição e Posição do TCE
Vereadores da oposição prometem cobrar uma posição da direção da Câmara sobre a não votação das contas dentro do prazo. A assessoria da Câmara argumenta que, apesar da previsão na Lei Orgânica, o próprio TCE assegura que a discussão pode ocorrer até o final do ano.
A situação levanta questionamentos sobre o cumprimento dos prazos legais e a transparência na gestão das contas públicas municipais.



