Cientista político Bruno Silva traz detalhes sobre estas propostas que passarão pelo plenário nesta quinta-feira (15)
Nesta quarta-feira, após o Carnaval, a Câmara Municipal de Ribeirão Preto realizou sessão para apreciar quatro vetos do prefeito a projetos de lei. O foco da discussão gira em torno da iniciativa dos projetos e da competência do poder executivo.
Vetos e seus Projetos
Os vetos, numerados de 39 a 42, abrangem diferentes temas. O veto 39 se refere a um projeto do vereador Eleuzeu Rocha sobre assistência de saúde para alunos com diabetes. O veto 40, da vereadora Do Hidalgo, trata da política municipal de motorista. Já o veto 41, de autoria do vereador Maurício Vila Branches, diz respeito à criação do selo “Amigo da Agricultura Familiar”. Por fim, o veto 42, do vereador Paulo Modas, aborda a instalação de botões de alerta em escolas.
Vício de Iniciativa e o Papel do Legislativo
Segundo a assessoria jurídica da prefeitura, todos os vetos se baseiam em vício de iniciativa. A prefeitura argumenta que os projetos, apesar de louváveis, deveriam ter partido do poder executivo, não do legislativo. A discussão se estende à questão da visibilidade dos problemas e a transferência de responsabilidade para o executivo. Surge a questão se os vereadores, por meio de suas assessorias, não conseguem antecipar a possibilidade de veto ou se usam a apresentação de projetos para dar visibilidade a problemas, mesmo sabendo da possibilidade de veto.
Leia também
Alternativas e o Futuro dos Vetos
O comentarista destaca a existência de mecanismos como a “indicação”, um instrumento do poder legislativo para sugestões formais ao executivo, que poderia ser melhor utilizado pelos vereadores. A alternativa de um “antiprojeto”, um esboço apresentado como indicação, também é mencionada como forma de colaborar com o executivo na construção de políticas públicas. A discussão também aborda a necessidade de um legislativo mais focado na fiscalização do que na proposição de projetos, dada a grande quantidade de projetos apresentados e a complexidade de sua análise. Por fim, ressalta-se que a Câmara não é obrigada a acatar os vetos, mantendo o poder final de decisão sobre as matérias legislativas. A possibilidade de questionamentos jurídicos futuros também é considerada.