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Câmara de São Carlos aprova regulamentação dos aplicativos de transporte

Texto prevê que as operadoras paguem o Imposto Sobre Serviço, que é de 2%, sobre o faturamento das corridas
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Texto prevê que as operadoras paguem o Imposto Sobre Serviço, que é de 2%, sobre o faturamento das corridas

Texto prevê que as operadoras paguem o Imposto Sobre Serviço, que é de 2%, sobre o faturamento das corridas

Lei de Transporte por Aplicativos Aprovada em São Carlos

Os vereadores de São Carlos aprovaram por unanimidade, na sessão de terça-feira, a lei que regulamenta o serviço de transporte por aplicativos no município. A prefeitura agora tem 15 dias para aprovar ou vetar a lei, cuja votação estava prevista para 30 de outubro, mas foi adiada devido a manifestações de taxistas e motoristas de aplicativos.

Mudanças e Negociações

O adiamento da votação permitiu que motoristas de aplicativos e taxistas apresentassem sugestões e emendas ao projeto, que já havia passado por três alterações anteriores. As discussões resultaram em mais algumas modificações antes da aprovação final.

Principais Pontos da Lei

A lei aprovada determina que as operadoras de aplicativos devem pagar o ISS (Imposto sobre Serviços), correspondente a 2% do valor gerado pelas corridas. Além disso, deverão pagar uma taxa de gerenciamento operacional de R$ 50 mensais por veículo cadastrado na cidade. Vale destacar que itens que vedavam a circulação de motoristas de outras cidades e exigiam placas de São Carlos foram retirados do projeto de lei.

Após a aprovação da lei, espera-se que o serviço de transporte por aplicativos em São Carlos seja regulamentado de forma mais eficiente, beneficiando tanto os motoristas quanto os usuários do serviço. A expectativa é que o período de 15 dias seja suficiente para a prefeitura analisar o documento e tomar a decisão final.

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