Câmara derruba veto de projeto que dá desconto de 5% no IPTU a imóveis com ponto de ônibus na calçada
A Câmara Municipal de Ribeirão Preto derrubou o veto da prefeitura e manteve o desconto no IPTU para proprietários de imóveis com ponto de ônibus na calçada. A decisão foi tomada em sessão que também aprovou a obrigatoriedade de contas de água e IPTU em Braille para pessoas com deficiência visual.
Desconto no IPTU para Imóveis com Ponto de Ônibus
O projeto de lei, de autoria de Daniel do Buzão, concede isenção de 5% no IPTU para imóveis que possuem ponto de ônibus em sua testada principal. Segundo o autor, a medida visa corrigir um desequilíbrio, já que esses imóveis sofrem impactos como maior circulação de pedestres, ruído, lixo e redução de privacidade. A administração municipal alegou inconstitucionalidade por renúncia de receita e falta de estudo de impacto financeiro, mas o vereador Daniel do Buzão afirmou ter apresentado o estudo necessário.
Contas de Água e IPTU em Braille
Outro projeto aprovado por unanimidade foi a obrigatoriedade do fornecimento de contas de água e IPTU em Braille para munícipes com deficiência visual. O vereador Junim Dede, autor da proposta, destacou que a medida, de baixo custo, terá grande impacto social, garantindo autonomia e dignidade a esses cidadãos, que muitas vezes dependem de terceiros para acessar informações básicas.
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Lei do Sossego Sancionada
Foi sancionada a lei que pune comércios que perturbam o sossego público. A norma, que já havia sido aprovada na Câmara Municipal, estabelece punições para eventos irregulares em vias públicas, como pancadões e bailes funk, especialmente nos arredores de adegas e similares, além da permanência e concentração de público que resultem em poluição sonora, uso de entorpecentes, perturbação do sossego ou obstrução de vias. As penalidades variam de advertência por escrito a multas de R$ 10 mil, interdição parcial ou total das atividades do estabelecimento, em caso de reincidência.
As decisões da Câmara Municipal demonstram a busca por soluções que beneficiem a população, tanto no que diz respeito à justiça fiscal quanto à inclusão social.