Advogado trabalhista Matheus Franco, esclarece as principais mudanças para os trabalhadores; ouça o podcast!
A Câmara dos Deputados aprovou uma Medida Provisória (MP) que flexibiliza as relações trabalhistas durante estados de calamidade pública. A MP, que ainda precisa da aprovação do Senado, permite medidas como teletrabalho e antecipação de férias.
Mudanças para os Trabalhadores
A MP 1109/2020, com validade de até 120 dias, permite que empresas em regiões atingidas por calamidade pública adotem medidas como férias coletivas, antecipação de feriados, uso do banco de horas e suspensão do recolhimento do FGTS por até quatro meses. Também permite a suspensão de contratos ou redução de jornada e salário, como ocorreu durante a pandemia de Covid-19. A intenção é evitar demissões e manter empregos.
Prejuízos aos Trabalhadores?
A MP permite negociações individuais sem interferência do Ministério Público ou sindicatos, levantando preocupações sobre a possibilidade de perda de direitos trabalhistas. A suspensão do recolhimento do FGTS, a redução de jornada e salário e a antecipação de feriados são exemplos de possíveis prejuízos. No entanto, a manutenção do emprego em momentos de crise econômica é vista como um contraponto importante.
Âmbito e Duração das Alterações
As novas regras se aplicam a todos os trabalhadores, incluindo domésticos, temporários, aprendizes e estagiários, apenas em regiões com estado de calamidade pública decretado. A MP enfatiza que as alterações trabalhistas são válidas somente durante a vigência do estado de calamidade, retornando à legislação trabalhista regular após seu término. A calamidade pública pode ser decretada em situações diversas, como desastres naturais, além de pandemias.
Em resumo, a MP busca um equilíbrio entre a necessidade de proteger empregos em situações de crise e a preservação dos direitos trabalhistas, limitando sua aplicação a períodos de calamidade pública oficialmente declarados.



