Benefícios foram derrubados após os planos alegarem prejuízos; advogado Henrique de la Corte fala do tema no ‘CBN Via Legal’
Recentemente, diversos usuários de planos de saúde no Brasil foram surpreendidos com cancelamentos unilaterais de seus contratos. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), Suspender os cancelamentos recentes de planos de saúde, vinculada ao Ministério da Justiça, notificou várias operadoras para que explicassem, em até 10 dias, os motivos desses cancelamentos, o número de idosos e crianças autistas afetados, e as justificativas apresentadas para as rescisões.
Após essa notificação, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, anunciou a suspensão temporária dos cancelamentos realizados recentemente. A medida foi tomada diante da repercussão negativa e de pedidos para a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar os cancelamentos unilaterais, que têm prejudicado beneficiários em situação de vulnerabilidade, como idosos e crianças autistas.
Contexto dos cancelamentos e impacto nos beneficiários
Os cancelamentos unilaterais, muitas vezes realizados sem aviso prévio, deixam os beneficiários desamparados no momento em que mais necessitam do plano de saúde. A situação tem gerado indignação, especialmente porque alguns consumidores só descobrem a rescisão ao tentar utilizar os serviços médicos. Em outras ocasiões, casos semelhantes já foram registrados, o que evidencia um problema recorrente no setor.
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Regras para cancelamento de planos de saúde: O advogado Henrique Delacorte explicou que, para planos de saúde individuais ou familiares, o cancelamento só é permitido em casos específicos, como inadimplência superior a 60 dias ou fraude por parte do beneficiário. Nesses casos, a operadora deve notificar o usuário para que ele possa regularizar a situação antes da rescisão.
Para planos coletivos e empresariais, a legislação é menos clara, pois não há regulamentação específica. Nesses contratos, o cancelamento pode ocorrer conforme as cláusulas contratuais, o que tem gerado os recentes cancelamentos unilaterais. Ainda assim, é obrigatório que o beneficiário seja informado sobre a rescisão para evitar prejuízos inesperados.
Direitos do consumidor e orientações jurídicas: O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável principalmente aos contratos individuais e familiares, garantindo proteção contra cancelamentos injustificados. Em contratos coletivos e empresariais, a aplicação do CDC é mitigada devido à relação empresarial entre as partes, mas o consumidor ainda pode buscar amparo legal.
Henrique Delacorte orienta que, ao ser surpreendido com um cancelamento, o consumidor deve inicialmente buscar esclarecimentos junto à operadora para entender os motivos da rescisão. Caso a justificativa não seja legítima, o beneficiário pode recorrer à Justiça para garantir a continuidade do atendimento, a migração para outro plano (importabilidade) ou o reestabelecimento do contrato.
Além disso, em casos de negativa de cobertura para tratamentos ou medicamentos essenciais, os beneficiários frequentemente recorrem ao Judiciário para assegurar o acesso a esses serviços, especialmente quando se trata de medicamentos de alto custo ou procedimentos complexos.
Perspectivas e desafios para o setor
A suspensão dos cancelamentos é uma medida provisória que busca proteger os consumidores enquanto se discutem soluções mais estruturais para o setor. A expectativa é que as operadoras ajustem suas práticas e que o Congresso Nacional avance na elaboração de normas que equilibrem os interesses dos consumidores e das empresas, considerando os desafios financeiros e tecnológicos da área da saúde.
O diálogo entre os órgãos reguladores, as operadoras e os representantes dos consumidores é fundamental para evitar prejuízos e garantir o acesso contínuo a serviços de saúde de qualidade, especialmente para grupos vulneráveis.
Informações adicionais
A Senacom notificou apenas algumas operadoras, não todas as empresas do setor. A suspensão dos cancelamentos vale enquanto se avaliam as justificativas e se busca uma regulamentação mais clara para os contratos coletivos e empresariais. Consumidores prejudicados devem documentar todas as comunicações com as operadoras e buscar orientação jurídica para proteger seus direitos.