Várias empresas estão suspendendo as atividades por conta dos bloqueios nas rodovias; especialista, Feres Najm, explica!
Passageiros enfrentaram diversos transtornos ontem com a suspensão da venda de passagens em rodoviárias de Ribeirão Preto para várias cidades do país. A paralisação afetou viagens para São Paulo, Campinas, Rio de Janeiro e Brasília, entre outros destinos, causando grande impacto na vida de quem dependia desses transportes para compromissos pessoais e profissionais.
Direitos do Passageiro em caso de Cancelamento de Passagens Rodoviárias
De acordo com Feres Nagem, advogado especialista em direito do consumidor, o cancelamento de passagens rodoviárias configura quebra de contrato. Se o passageiro não for avisado com antecedência e houver atraso superior a uma hora, a empresa é obrigada a oferecer assistência material. O passageiro também pode optar por outra empresa que faça o mesmo trajeto, e em casos de atrasos e cancelamentos prolongados, pode solicitar o reembolso do valor da passagem.
Direitos do Passageiro em caso de Cancelamento de Passagens Aéreas
No caso de viagens aéreas, a legislação prevê um prazo de 72 horas para aviso prévio de cancelamento. Se o aviso não ocorrer dentro desse prazo, o passageiro tem direito à assistência material, que inclui hospedagem em caso de atrasos superiores a quatro horas. O passageiro também pode optar pelo reembolso integral ou reacomodação em outra companhia aérea. Essas regras são garantidas pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e outras legislações pertinentes.
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Recomendações e Ações
Passageiros que tiveram seus planos afetados por cancelamentos de passagens devem estar atentos aos seus direitos. A orientação é buscar informações junto às empresas de transporte e, se necessário, recorrer aos órgãos de defesa do consumidor para garantir seus direitos e obter o ressarcimento de eventuais prejuízos. A assistência material e o reembolso são direitos garantidos por lei em situações de cancelamento e atrasos significativos.



