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Candidaturas que receberam poucos ou nenhum voto entram na mira da Justiça

Objetivo é identificar se houve algum tipo de fraude; três candidatas a vereador na região saíram do pleito zeradas
Candidaturas que receberam poucos ou nenhum
Objetivo é identificar se houve algum tipo de fraude; três candidatas a vereador na região saíram do pleito zeradas

Objetivo é identificar se houve algum tipo de fraude; três candidatas a vereador na região saíram do pleito zeradas

Nas eleições municipais deste ano, Candidaturas que receberam poucos ou nenhum voto entram na mira da Justiça, a Justiça Eleitoral identificou um número significativo de candidaturas femininas com votação zerada ou quase inexistente, além de ausência de gastos nas campanhas. Esse fenômeno levanta suspeitas de fraude à cota de gênero, prática ilegal que consiste em registrar candidatas apenas para cumprir a legislação que exige um mínimo de 30% de candidaturas femininas, sem que haja efetiva participação ou investimento nas campanhas dessas mulheres.

Segundo dados apresentados, 81 mulheres que disputaram mandatos de vereadora já haviam sido candidatas em 2020 e, novamente, não receberam votos nem realizaram gastos nas campanhas. No total, foram registradas 420 mil candidaturas a vereadores em todo o país neste ano.

Fraude à cota de gênero e seus impactos

O advogado especialista em direito eleitoral, Lucas Fernandes, explicou que a fraude à cota de gênero é uma prática reiterada, principalmente em eleições municipais, e pode ser caracterizada como crime pela Justiça Eleitoral. Além de ilegal, essa prática representa desperdício de recursos públicos provenientes do fundo partidário, que é financiado por impostos, e desrespeito ao eleitor, que é o principal protagonista das eleições.

Fernandes ressaltou que a legislação eleitoral determina que os partidos políticos devem reservar pelo menos 30% das candidaturas para mulheres e destinar a elas a mesma proporção dos recursos do fundo partidário e do tempo de rádio e televisão para campanha. No entanto, muitos partidos utilizam esse percentual como teto, não ultrapassando os 30%, e frequentemente não investem efetivamente nas candidatas mulheres, o que caracteriza a fraude.

Casos específicos na região: Na região de Ribeirão Preto e cidades próximas, foram observados exemplos de candidatas que não receberam nenhum voto, nem mesmo o voto próprio. Entre elas estão Tânia Pires, de Ribeirão Preto, e Silvana Biel, do aeroporto de Franca. Outras candidatas tiveram votações mínimas, como Talita, em Franca, com dois votos; Vitória da Silva, em Barretos, com um voto; e Bia Gonzaga, em Bebedouro, com cinco votos.

Esses casos reforçam a suspeita de candidaturas laranjas, que são registradas apenas para cumprir a cota de gênero, sem campanha efetiva ou investimento real. A Justiça Eleitoral utiliza critérios como ausência de votos, falta de gastos e outros elementos para identificar essas irregularidades.

Prestação de contas e consequências legais

Com o término do primeiro turno, os partidos iniciam o processo de prestação de contas das campanhas, que deve ser concluído até o início de dezembro. Nessa fase, é obrigatório comprovar a origem dos recursos e a destinação efetiva dos valores para as candidatas mulheres, por meio de notas fiscais e comprovantes.

O advogado Lucas Fernandes destacou que a não comprovação do uso adequado dos recursos pode levar à cassação do mandato de vereadores eleitos com base em candidaturas fraudulentas. Além disso, a Justiça Eleitoral pode anular os votos obtidos por esses partidos, o que altera o resultado final das eleições e exige a redistribuição das cadeiras nas câmaras municipais.

Funcionamento do sistema proporcional e casos de suplência: Um ouvinte relatou um caso em Pitangueiras, onde um candidato masculino obteve 805 votos, ficando em segundo lugar, mas não foi eleito, enquanto uma candidata feminina que não recebeu nenhum voto apareceu como suplente. Esse cenário ocorre devido ao sistema proporcional de lista aberta adotado nas eleições para vereador, em que a distribuição das cadeiras depende do total de votos do partido e da posição dos candidatos na lista.

Mesmo que uma candidata não receba votos, ela pode assumir uma vaga se o partido conquistar um número suficiente de cadeiras. No entanto, se a candidatura for considerada fraudulenta, a Justiça Eleitoral pode anular os votos e alterar a composição da Câmara.

Entenda melhor

A legislação eleitoral brasileira exige que pelo menos 30% das candidaturas em eleições proporcionais sejam de mulheres, com a destinação proporcional de recursos do fundo partidário e tempo de rádio e TV para suas campanhas. A fraude à cota de gênero ocorre quando partidos registram candidatas apenas para cumprir essa exigência, sem que haja campanha efetiva ou investimento, o que configura crime eleitoral e pode levar à cassação de mandatos e alteração dos resultados eleitorais.

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