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Carnaval 2019 será o primeiro após promulgação da lei de importunação sexual

Normativa prevê que qualquer ação de cunho sexual não consentida pode ser considerada crime, com pena de até cinco anos
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Normativa prevê que qualquer ação de cunho sexual não consentida pode ser considerada crime, com pena de até cinco anos

Normativa prevê que qualquer ação de cunho sexual não consentida pode ser considerada crime, com pena de até cinco anos

O carnaval de 2024 será o primeiro a ser celebrado sob a égide da nova lei de importunação sexual, que considera crime qualquer ato de cunho sexual não consentido, com pena de até cinco anos de prisão. Para entender melhor a aplicação desta lei durante os festejos, conversamos com a advogada Nájila Ferraz, especialista em direito da mulher.

O que configura importunação sexual?

De acordo com Nájila, a importunação sexual abrange qualquer ato não consentido, como beijos roubados, toques forçados, encostos indesejados e outros tipos de assédio. A lei protege qualquer pessoa, independente do gênero, mas as mulheres são, em sua maioria, as vítimas. A especialista enfatiza que o consentimento é crucial: se a pessoa demonstra claramente não querer a aproximação, qualquer ato que se siga configura crime. Mesmo em meio à folia, é importante estar atento aos sinais de recusa.

Denúncias e o papel da segurança pública

Nájila destaca que não apenas a vítima pode denunciar casos de importunação sexual. Testemunhas que presenciarem atos não consentidos também podem e devem procurar a polícia (190) ou uma delegacia para registrar um boletim de ocorrência. A advogada reconhece, porém, as deficiências do sistema de segurança pública no acolhimento das vítimas, principalmente mulheres, um ponto crucial que precisa ser melhorado. A eficácia da lei no carnaval será um teste para a capacidade de resposta das autoridades.

Importunação sexual x outros crimes sexuais

A advogada esclarece a diferença entre importunação sexual e estupro. A importunação se caracteriza por atos libidinosos sem consentimento, como toques e beijos forçados. Já o estupro envolve violência sexual e ato sexual sem consentimento. A especialista também alerta para a questão de menores de idade: qualquer ato sexual com menores de 14 anos configura estupro, independentemente do consentimento. A nova lei prevê pena de 1 a 5 anos de prisão para importunação sexual, um avanço em relação à antiga contravenção penal.

Em resumo, a nova lei enfatiza o respeito ao consentimento como pilar fundamental. Qualquer ato que ultrapasse os limites do consentimento configura crime e está sujeito a punição. A conscientização e a denúncia são ferramentas essenciais para garantir a segurança e o respeito durante o carnaval e em qualquer outra situação.

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