Com a chegada do carnaval, cresce a locação por temporada em condomínios residenciais, o que exige atenção redobrada de síndicos e moradores. No Condomínio Legal, o advogado Márcio Spimpolo esclareceu que hóspedes têm direito de usar áreas comuns, como piscina e academia, desde que não haja proibição expressa no contrato ou na convenção do condomínio. Segundo ele, o locatário por temporada tem os mesmos direitos de um inquilino tradicional durante o período de permanência.
O especialista também destacou o entendimento mais recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite a locação por temporada em condomínios residenciais, desde que a convenção não proíba expressamente essa prática. Nesses casos, cabe ao síndico fiscalizar o cumprimento do regimento interno, reforçar a segurança e exigir documentação que comprove a locação, além de ficar atento a possíveis fraudes em anúncios e autorizações de entrada.
Outro ponto de alerta é a responsabilidade do proprietário do imóvel, que responde por eventuais danos, excessos ou perturbações causadas pelos hóspedes. Para evitar conflitos, a recomendação é atualizar a convenção e o regimento interno, definindo regras claras sobre limite de pessoas, uso das áreas comuns e procedimentos de segurança. Ouça o áudio completo da coluna Condomínio Legal para conferir todas as orientações.