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Carros abandonados na rua, como as autoridades podem agir?

Além de atrapalhar o fluxo de veículos e o estacionamento, carros se tornam problemas sociais; ouça o 'Direção Preventiva'
Carros abandonados na rua
Além de atrapalhar o fluxo de veículos e o estacionamento, carros se tornam problemas sociais; ouça o 'Direção Preventiva'

Além de atrapalhar o fluxo de veículos e o estacionamento, carros se tornam problemas sociais; ouça o ‘Direção Preventiva’

Carros abandonados nas vias públicas têm se tornado um problema recorrente em bairros de diversas cidades, causando transtornos para obras, riscos à segurança e impactos de saúde pública. Em muitas situações, veículos sem condições de circulação ficam estacionados por longos períodos e dificultam intervenções como recapeamentos e serviços urbanos.

O problema na prática

Relatos de moradores e autoridades mostram casos em que máquinas de recapeamento precisaram interromper trabalhos por causa de um automóvel parado na rua, deixando trechos sem acabamento e gerando retrabalho. Em outras situações, veículos ficam em frente a hospitais ou em pontos de alto fluxo, o que exigiria remoção imediata por representar risco aos usuários.

O que mudou na legislação

Segundo o advogado especialista em trânsito ouvidor do programa, a legislação vinha deixando lacunas desde 1998 e passou por regulamentações mais claras em 2023. Veículos em estado de abandono ou sinistrados — com pneus, rodas ou vidros faltando, faróis quebrados ou condições que o tornem inaptos para circular — podem ser removidos para pátios do órgão competente, seja municipal, estadual ou federal. A partir da retirada, o poder público adota providências para localizar o proprietário; caso ele não recupere o veículo, haverá cobrança por remoção e estadia e, posteriormente, possibilidade de leilão para ressarcimento das despesas.

Responsabilidades e procedimentos

A remoção não cabe a terceiros ou à equipe que executa obras sem o respaldo da autoridade competente. Em regra, é necessário acionar a Polícia Militar ou os agentes de trânsito para formalizar o recolhimento. Em caso de acidente, embora a prioridade inicial deva ser o atendimento às vítimas, cabe ao proprietário providenciar a retirada do veículo; caso contrário, o poder público pode efetuar a remoção e cobrar administrativamente ou judicialmente os custos.

Além dos automóveis, qualquer obstáculo deixado na via pública — como galhos, entulho ou sucata — configura infração e representa risco à circulação. A legislação prevê sanções que podem incluir multas relevantes, justamente por proteger a coletividade e garantir que a via permaneça livre e segura para pedestres e veículos.

Especialistas ouvidos também destacam que a solução passa pela conscientização: antes de descartar restos de poda ou deixar um veículo inservível na rua, o cidadão deve considerar alternativas, como armazenamento temporário em propriedade privada ou destinação adequada em etapas, para não comprometer a segurança e a mobilidade do entorno.

As novas regras trazem um fundamento jurídico mais objetivo para a ação do poder público, reduzindo interpretações e facilitando a remoção de veículos que comprometam obras ou a segurança viária. A aplicação prática, no entanto, depende de coordenação entre órgãos, fiscalização eficaz e comunicação com a população.

O tema segue como desafio local e exige tanto ações administrativas quanto mudança de comportamento dos moradores para que as vias públicas cumpram sua função coletiva sem riscos ou impedimentos.

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