Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com Andrey Guimarães Duarte
O fim de um relacionamento amoroso é, quase sempre, um período delicado, especialmente quando o término não é consensual. Além da dor emocional, pode surgir uma preocupação adicional: as questões financeiras. Recentemente, acompanhamos um caso em que uma mulher buscou indenização do ex-companheiro, alegando prejuízos financeiros decorrentes de despesas durante o namoro.
Para evitar litígios como esse, casais podem formalizar um contrato de namoro em cartório. André Guimarães Duarte, diretor do Colégio Notarial do Brasil, explica os detalhes desse instrumento.
Quando Formalizar um Contrato de Namoro?
Segundo André, a procura por contratos de namoro tem aumentado, refletindo uma crescente preocupação em regular as relações. Esse movimento acompanha o aumento na procura por pactos antenupciais e testamentos, demonstrando uma busca por segurança jurídica nas relações pessoais.
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O contrato de namoro se torna relevante em situações ambíguas, onde a relação possui características que podem ser interpretadas como união estável – vida em comum, contas conjuntas, moradia compartilhada – mesmo que essa não seja a intenção do casal. O contrato serve, nesse caso, para explicitar a ausência de intenção de constituir família.
O Contrato Evita a União Estável?
O contrato de namoro não impede categoricamente o reconhecimento de uma união estável, mas serve como um importante indicativo para o juiz em caso de disputa. Se o casal declarou formalmente que não desejava constituir família, essa declaração pode ser determinante na decisão judicial.
Para a elaboração do contrato, é essencial o consentimento de ambas as partes, manifestado perante um tabelião. O tabelião formaliza a vontade do casal, adequando-a aos requisitos legais. Não há necessidade de testemunhas.
Custos e Benefícios do Contrato
O contrato de namoro é uma escritura declaratória, com um custo de R$ 326,27 (valor de referência). Embora possa parecer um gasto desnecessário, os benefícios potenciais são significativos. Evita disputas patrimoniais complexas em caso de término, especialmente em relacionamentos longos que poderiam ser interpretados como união estável.
A formalização do contrato oferece clareza e segurança jurídica, prevenindo litígios dispendiosos e desgastantes.
Em um contexto onde as relações se tornam cada vez mais complexas, o contrato de namoro surge como uma ferramenta útil para proteger os interesses de ambos os parceiros e evitar futuros desentendimentos.