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Casos de trabalhadores submetidos à condições similares à escravidão têm sido recorrentes na região

Em um mês, o MPT resgatou 36 pessoas em propriedades rurais; procurador Marcus Vinícius Gonçalves comenta a situação
trabalho escravo
Em um mês, o MPT resgatou 36 pessoas em propriedades rurais; procurador Marcus Vinícius Gonçalves comenta a situação

Em um mês, o MPT resgatou 36 pessoas em propriedades rurais; procurador Marcus Vinícius Gonçalves comenta a situação

Casos de trabalho análogo à escravidão têm se tornado recorrentes na região de Ribeirão Preto. Em apenas um mês, o Ministério Público do Trabalho (MPT) resgatou 36 pessoas em propriedades rurais da região.

Resgates Recentes

A última operação ocorreu em Patrocínio Paulista, próxima a Franca, onde 16 trabalhadores baianos foram resgatados de condições precárias. Eles trabalhavam na colheita de laranja e viviam em alojamentos sem higiene e conforto, com banheiros sem portas e instalações sanitárias danificadas. Os empregadores assinaram Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), comprometendo-se a pagar verbas rescisórias e indenização aos trabalhadores.

Anteriormente, em Guariba, 18 cortadores de cana vindos do Maranhão foram resgatados em situação semelhante. Sem contrato, equipamentos de proteção, pagamento e com alojamentos degradantes, os trabalhadores só conseguiram retornar ao Maranhão após enfrentarem dificuldades em Ribeirão Preto. Na região de Franca, foram firmados 12 TACs com empregadores rurais envolvidos na colheita e beneficiamento de café, alguns incluindo indenização por danos morais.

Análise do Procurador do MPT

Max Vinicius Gonçalves, procurador do MPT e coordenador de combate ao trabalho escravo no interior do estado, atribui o aumento dos casos a diversos fatores, incluindo irregularidades empregatícias, mau uso da terceirização e a facilidade de denúncias. Ele destaca a importância da lei de terceirização, que prevê a responsabilidade primária do tomador de serviços por normas de saúde e segurança. A terceirização inadequada, sem contratos escritos e sem o cumprimento das normas trabalhistas, agrava a precarização do ambiente de trabalho.

Caracterização do Crime e Denúncias

O procurador explica que o Código Penal, atualizado em 2003, caracteriza o trabalho escravo não apenas pela força ou ameaça, mas também por jornada exaustiva, condições degradantes e servidão por dívida. Ele destaca que, além do crime de trabalho escravo (pena de 2 a 8 anos), pode haver a configuração do tráfico de pessoas (pena de 4 a 8 anos), quando há recrutamento e transporte de trabalhadores com falsas promessas. O MPT reforça a importância das denúncias através do Disque 100 e do site do MPT, para que possam investigar e agir em situações de trabalho análogo à escravidão.

Ações conjuntas do MPT, Ministério do Trabalho, Polícia e Assistência Social são essenciais para o resgate dos trabalhadores e a responsabilização dos envolvidos. A população tem um papel crucial na denúncia de situações suspeitas, contribuindo para a erradicação desse crime.

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