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Casos de trabalhadores submetidos à condições similares à escravidão têm sido recorrentes na região

Em um mês, o MPT resgatou 36 pessoas em propriedades rurais; procurador Marcus Vinícius Gonçalves comenta a situação
trabalho escravo
Em um mês, o MPT resgatou 36 pessoas em propriedades rurais; procurador Marcus Vinícius Gonçalves comenta a situação

Em um mês, o MPT resgatou 36 pessoas em propriedades rurais; procurador Marcus Vinícius Gonçalves comenta a situação

Casos de trabalho análogo à escravidão têm se tornado recorrentes na região de Ribeirão Preto. Em apenas um mês, o Ministério Público do Trabalho (MPT) resgatou 36 trabalhadores em condições precárias.

Resgates Recentes

Duas operações ilustram a gravidade da situação. Em Patrocínio Paulista, 16 trabalhadores baianos foram encontrados em alojamentos sem higiene e conforto, com banheiros sem portas e instalações sanitárias quebradas. Em Guariba, 18 cortadores de cana do Maranhão foram resgatados em situação semelhante, sem contratos, equipamentos de proteção ou pagamento adequado, além de alojamentos degradantes e escassez de alimentos. Foram firmados Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com os empregadores, prevendo o pagamento de verbas rescisórias e indenizações.

Causas e Consequências

De acordo com Max Vinicius Gonçalves, procurador do MPT e coordenador de combate ao trabalho escravo no interior do estado, diversos fatores contribuem para o aumento das irregularidades. O mau uso da terceirização, com a precarização do ambiente de trabalho e falta de responsabilização dos tomadores de serviço, é um deles. A legislação trabalhista, especialmente a reforma trabalhista e a lei de terceirização, tem sido interpretada de forma a permitir essas práticas irregulares. Além disso, a facilidade de denúncias, por meio do Disque 100 e do site do MPT, tem impulsionado o aumento das ações de fiscalização.

Combate ao Trabalho Escravo

Submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão configura crime, com pena de dois a oito anos de prisão. A legislação considera jornada exaustiva, trabalho forçado, servidão por dívida e condições degradantes de trabalho como fatores caracterizadores. Em muitos casos, o crime de trabalho escravo se soma ao tráfico de pessoas, com penas ainda mais severas. A denúncia da população é fundamental para o combate a esse crime, permitindo que o MPT, em conjunto com outros órgãos, realize operações de resgate e responsabilize os envolvidos. O mínimo de dignidade humana deve ser garantido a todos os trabalhadores.

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