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Cerca de 40% dos ribeirão-pretanos aptos ainda não entregaram sua declaração do Imposto de Renda

Prazo de entrega termina em 31 de maio; tire suas dúvidas sobre o IR com o auditor fiscal Júlio Alfredo Hahn Curvo
Imposto de Renda
Prazo de entrega termina em 31 de maio; tire suas dúvidas sobre o IR com o auditor fiscal Júlio Alfredo Hahn Curvo

Prazo de entrega termina em 31 de maio; tire suas dúvidas sobre o IR com o auditor fiscal Júlio Alfredo Hahn Curvo

Faltavam duas semanas para o prazo final da entrega da declaração do Imposto de Renda em Ribeirão Preto. Segundo a Receita Federal, mais de 106 mil contribuintes já haviam enviado suas declarações até aquele momento, representando 60% do total esperado de 177 mil. A data limite para envio era 31 de maio.

Quem precisa declarar?

De acordo com o auditor fiscal da Receita Federal, Júlio Alfredo Curvo, as condições para declarar são similares às dos últimos seis anos, com poucas alterações. A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis (salários, aluguéis etc.) acima de R$ 28.559,70 em 2020; quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00; quem operou na Bolsa de Valores; quem teve ganho de capital em imóveis acima de determinado valor; e quem possuía patrimônio superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2020. Uma novidade deste ano é a obrigatoriedade de declaração para quem recebeu auxílio emergencial e outros rendimentos que, somados, ultrapassaram R$ 22.847,36.

Como declarar?

Existem três maneiras de enviar a declaração: pelo programa gerador da Receita Federal (PGD), disponível para download no site da Receita; por meio de aplicativo para celular; ou pela declaração online, diretamente no site da Receita Federal. O programa PGD pode ser utilizado mesmo em computadores mais antigos. A complexidade da declaração varia conforme a quantidade de rendimentos e bens. Contribuintes com poucos rendimentos podem realizar a declaração sozinhos, mas é recomendado iniciar o processo com antecedência para evitar problemas de última hora.

Dependentes e Documentação

Filhos até 24 anos cursando ensino superior ou técnico podem ser incluídos como dependentes. Pais, avós e bisavós também podem ser declarados como dependentes, desde que seus rendimentos não ultrapassem R$ 22.847,36. A inclusão de dependentes com rendimentos próprios requer análise para verificar se é vantajoso em termos de deduções. Para despesas com saúde e educação, é necessário guardar os comprovantes por cinco anos após o fim do ano da declaração. Rendimentos de MEI (Microempreendedor Individual) são declarados separadamente, pela pessoa jurídica (CNPJ), e não impactam diretamente na declaração de pessoa física (CPF). A declaração permite a destinação de até 6% do imposto devido para fundos municipais do idoso e da criança e do adolescente. Para isso, é necessário preencher uma ficha específica na declaração e gerar um DARF para pagamento.

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda se aproximava, e a Receita Federal reforçava a importância de se organizar e enviar os documentos com antecedência para evitar imprevistos.

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