Receita Federal está notificando quem está em atraso com o recolhimento para previdência social
Faz pouco mais de dez anos que os direitos das empregadas domésticas foram equiparados aos dos demais trabalhadores. Mas a regulamentação só vale quando o empregador efetivamente recolhe as contribuições: a Receita Federal está notificando patrões que estão com pagamentos em atraso da Previdência Social.
Quem deve pagar e por que
Todo empregador que registra um trabalhador doméstico deve recolher 8% do salário para a Previdência Social. Esse pagamento garante ao empregado o acesso a benefícios como salário-maternidade, auxílio-doença, benefícios familiares e aposentadoria.
Notificações e como regularizar
Segundo a Receita, as comunicações estão sendo feitas por carta, mensagens no portal e-CAC e por e-mail para quem tem cadastro no gov.br. Quem tiver dúvida sobre pendências pode consultar o portal de serviços da Receita Federal na área do cidadão, em “Minhas Dívidas”. Pelo site é possível emitir boletos para quitar débitos e solicitar parcelamento quando necessário.
Impacto financeiro e riscos legais
Em São Paulo, são cerca de 144 mil empregadores domésticos com valores em atraso; contabilizando multas e juros, a dívida chega a R$ 231 milhões. Além dos encargos comuns por atraso, o débito pode ser inscrito na Dívida Ativa da União — o que eleva a multa em até 20% — e levar o CPF do empregador ao Cadin, o cadastro de devedores do setor público federal. Também há risco de ações na Justiça do Trabalho.
O atraso prejudica ainda o próprio trabalhador, que fica com dificuldade de acessar os benefícios previdenciários. Patrões que têm pendências de FGTS também podem regularizar os valores por meio do sistema eSocial, consolidando recolhimentos em lote.
O alerta da Receita é claro: regularizar os recolhimentos evita multas, restrições de crédito e prejuízos ao trabalhador. A orientação é verificar o status dos pagamentos e procurar o parcelamento quando a quitação imediata não for possível.



