Sobre como funciona esse desconto e quem tem direito, ouça o especialista em direito do consumidor, Matheus Franco
Milhões de famílias brasileiras deixam de receber descontos na conta de luz por falta de acesso ao benefício da tarifa social de energia. De acordo com dados recentes, cerca de 9 milhões de famílias aptas a receber o desconto não o utilizam, representando 35% do total de beneficiários potenciais.
Quem tem direito à tarifa social?
A tarifa social de energia elétrica oferece descontos na conta de luz para famílias de baixa renda e pessoas com necessidades especiais. Para ter direito ao benefício, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e atender a um dos seguintes critérios:
- Renda mensal per capita de até meio salário mínimo;
- Renda familiar mensal de até R$ 3.900, com pelo menos um membro com deficiência que necessite de aparelhos elétricos;
- Idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
É importante destacar que idosos com mais de 65 anos que recebem apenas aposentadoria comum não se enquadram neste benefício.
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Como solicitar o benefício?
Para solicitar a tarifa social, é fundamental possuir um cadastro atualizado no CadÚnico. O cadastro pode ser feito por meio do aplicativo do CadÚnico ou pelo site cadunico.cidadania.gov.br. Após o cadastro, o consumidor deve entrar em contato com sua operadora de energia elétrica pelos canais de atendimento disponíveis (e-mail, SAC, atendimento presencial) para solicitar o desconto, apresentando a comprovação do CadÚnico. O valor do desconto varia de acordo com o consumo, seguindo uma tabela progressiva: de 65% para consumo de até 30 kWh, 40% para consumo entre 31 e 100 kWh e 10% para consumo entre 101 e 220 kWh. O desconto é aplicado de forma cumulativa.
É crucial que a titularidade da conta de luz esteja em nome do beneficiário. Caso a conta esteja em nome de outra pessoa, o desconto não será aplicado. Em caso de mudança de endereço, é necessário atualizar o CadÚnico e solicitar a alteração da titularidade da conta de luz para garantir a continuidade do benefício.
Buscando auxílio
Caso a operadora de energia se recuse a conceder o desconto, mesmo com a documentação correta, o consumidor deve procurar os canais de atendimento ao consumidor, como o Consumidor.gov ou o Procon. Se o problema persistir, a orientação é buscar auxílio de um advogado especializado em direito do consumidor.



