CBN Ribeirão 90,5 FM
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Cheiro de maconha no condomínio pode gerar multa e até expulsão do morador

Cheiro de maconha no condomínio pode gerar multa e até expulsão do morador
cheiro de maconha
Cheiro de maconha no condomínio pode gerar multa e até expulsão do morador

Cheiro de maconha no condomínio pode gerar multa e até expulsão do morador

O uso de drogas em condomínios é uma questão delicada e, infelizmente, recorrente. A seguir, abordaremos como lidar com essa situação, esclarecendo o papel do síndico e as opções disponíveis para os moradores.

O Incômodo do Cheiro: Quando o Síndico Deve Agir?

Quando o incômodo do cheiro de drogas se restringe a um único morador, a situação é vista como um problema entre vizinhos. Nesses casos, o síndico não tem a obrigação de intervir, a menos que atue como mediador. Ele não pode aplicar advertências ou multas baseado apenas na reclamação de um único morador, pois a questão do cheiro precisa ser flagrante e afetar a salubridade, a saúde ou o sossego de múltiplos residentes.

A sugestão inicial é que o morador afetado tente conversar pacificamente com o vizinho, preferencialmente em um momento em que ele não esteja sob o efeito de substâncias. O objetivo é solicitar que medidas sejam tomadas para conter o odor, como o uso de panos úmidos nas portas. Caso essa abordagem não resolva o problema, o morador pode recorrer à polícia e ao judiciário, buscando enquadrar o vizinho como usuário frequente. Embora a punição possa não resultar em prisão, as inconveniências com a justiça podem dissuadir o infrator.

Múltiplas Reclamações: A Responsabilidade do Síndico

Se o problema do uso de drogas e o incômodo do cheiro afetarem vários moradores, a situação se configura como um problema do condomínio. Nesse cenário, o síndico deve intervir, aplicando as sanções previstas na convenção e no regimento interno. Caso não haja sanções específicas para esse tipo de ocorrência, o síndico pode recorrer ao Código Civil.

O artigo 1336, inciso IV, do Código Civil estabelece que todo morador deve utilizar sua propriedade de forma a não prejudicar o sossego, a salubridade, a segurança e os bons costumes dos demais. O uso de substâncias ilícitas como a maconha viola todos esses aspectos. Além das implicações penais, o usuário pode ser enquadrado como condômino antissocial. O síndico deve advertir o infrator e, em caso de reincidência, pode multá-lo em até dez vezes o valor da taxa condominial, garantindo o direito de resposta ao morador. Em situações extremas, com base em jurisprudência, pode-se buscar a expulsão do morador, mesmo que ele seja proprietário, mediante processo judicial.

Outras Dúvidas Comuns em Condomínios

Além da questão do uso de drogas, outras dúvidas são frequentes em condomínios. Por exemplo, o caso de um proprietário que aluga seu apartamento, mas continua utilizando a vaga de garagem para guardar um carro antigo, ligando-o periodicamente e causando barulho. Nesse caso, o direito de uso da vaga passa para o inquilino, e o proprietário não tem mais direito de utilizá-la. O morador incomodado deve, primeiramente, conversar com o inquilino para tentar resolver a situação. Se não houver sucesso, o síndico deve ser notificado para tomar as providências cabíveis.

Em resumo, o enfrentamento do uso de drogas em condomínios exige atenção e medidas adequadas, que variam conforme o impacto sobre os moradores e a postura do infrator. A busca por soluções pacíficas e o conhecimento dos direitos e deveres são fundamentais para a harmonia e o bem-estar de todos.

Compartilhe

Veja também

Conteúdos

Reportar um erro

Comunique à equipe do Portal da CBN Ribeirão Preto, erros de informação, de português ou técnicos encontrados neste texto.