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Ciclistas e pedestres poderão ser multados a partir de 2018

Punição está prevista no código de trânsito desde 1997, mas não era praticada por falta de regulamentação
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Punição está prevista no código de trânsito desde 1997, mas não era praticada por falta de regulamentação

Punição está prevista no código de trânsito desde 1997, mas não era praticada por falta de regulamentação

Em 180 dias, pedestres e ciclistas serão obrigados a respeitar novas regras de trânsito, sob pena de multa.

Multas para pedestres e ciclistas

A partir da publicação de uma resolução do Denatran, o descumprimento das regras de trânsito por pedestres e ciclistas resultará em multas. Atravessar fora da faixa custará R$ 44,00 para pedestres, enquanto ciclistas terão que pagar R$ 130,00, além da anotação dos dados da bicicleta e identificação do ciclista. Ciclistas também não poderão andar em vias de trânsito rápido, pedalar sem as mãos, transportar peso incompatível, desrespeitar semáforos ou andar na contramão.

Opiniões divergentes sobre a nova lei

A nova lei gerou opiniões divergentes. O comerciante Rafael Quinteiro acredita que as multas reduzirão acidentes, enquanto o estudante Gabriel Brandani discorda, argumentando que existem métodos melhores para promover a segurança no trânsito. O especialista em trânsito Ademar Padrão Neto considera a regulamentação necessária, mas alerta para a falta de preparo das cidades, incluindo a necessidade de campanhas de conscientização e infraestrutura adequada.

Implementação e desafios

A implementação da lei enfrenta desafios. Há dúvidas sobre a identificação de infratores, a cobrança das multas (vinculadas ao CPF, com possibilidade de inclusão em órgãos de proteção ao crédito), e a capacidade dos órgãos de trânsito de se adaptarem em 180 dias. A fiscalização também apresenta complexidades, variando de acordo com a infração e a localização (município ou via estadual). O prazo de 180 dias para implementação é considerado curto por especialistas.

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