Regra vale inclusive para objetos que estiverem no interior dos veículos
Muitos motoristas desconhecem seus direitos ao deixar seus veículos em estacionamentos, assim como as obrigações desses estabelecimentos em casos de furto ou desaparecimento de pertences. Apesar de muitas placas indicarem que o estacionamento não se responsabiliza pelo conteúdo dos veículos, essa prática é legalmente questionável.
Responsabilidade dos Estacionamentos
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os estacionamentos são responsáveis pelos veículos e pertences deixados em seu interior, conforme explica o advogado Anderson Gianetti. A legislação estabelece responsabilidade objetiva pelo serviço prestado e proíbe a isenção de responsabilidade por parte do estabelecimento. A desistência de muitos clientes em buscar indenização por danos percebidos após a retirada do veículo cria uma brecha para que os estacionamentos se esquivam de suas responsabilidades.
Como Provar os Prejuízos
Existem maneiras de comprovar prejuízos e fazer valer seus direitos. O registro de um boletim de ocorrência serve como prova em ações judiciais. Conservar documentos como o ticket do estacionamento também é importante. No caso de desaparecimento de itens dentro do veículo, testemunhas podem auxiliar na comprovação dos fatos.
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Direito do Consumidor e Jurisprudência
Desde 1995, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina a responsabilidade dos estacionamentos pelos veículos, independente de avisos. A súmula do STJ deixa claro que a empresa responde pela reparação de danos ou furtos ocorridos em suas dependências. Portanto, a alegação de isenção de responsabilidade presente em muitas placas de estacionamentos não se sustenta legalmente.
Em resumo, motoristas devem estar cientes de seus direitos e buscar as medidas legais cabíveis em caso de problemas. A documentação adequada e o registro de ocorrências são fundamentais para garantir a reparação de danos.



