Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com Ricardo Estevão Soares de Ávila
Desde 1991, a Lei de Cotas no Brasil exige que empresas com mais de 100 funcionários reservem de 2% a 5% de suas vagas para pessoas com deficiência (PCDs) ou reabilitados. Embora essa legislação seja crucial para promover a inclusão no mercado de trabalho, ainda é comum que a contratação de PCDs seja vista primariamente como uma obrigação legal, e não como uma oportunidade de valorizar talentos diversos.
Direitos Trabalhistas e a Lei de Cotas
É importante ressaltar que não há distinção legal nos direitos trabalhistas entre funcionários com e sem deficiência. Ambos são amparados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A atenção da empresa deve se concentrar em adaptar o ambiente e as tarefas às necessidades específicas do colaborador com deficiência, evitando qualquer forma de discriminação.
Cálculo da Cota e Critérios de Seleção
A legislação define percentuais específicos para o cumprimento da cota, variando conforme o número de funcionários da empresa. Empresas com até 200 funcionários devem destinar 2% das vagas, enquanto aquelas com mais de 1001 empregados devem reservar 5%. No processo seletivo, a empresa deve focar nas habilidades e competências do candidato, adaptando o ambiente de trabalho para garantir sua integração e desempenho. Critérios como idade, sexo, cor ou aparência não podem ser utilizados como base para a decisão de contratação, tanto para PCDs quanto para os demais candidatos.
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Recursos e Penalidades
Empresas podem buscar apoio de escolas especiais, institutos de reabilitação e até mesmo do INSS para auxiliar no processo de inclusão de PCDs. O descumprimento da Lei de Cotas acarreta multas administrativas e, em casos de discriminação, a empresa pode ser responsabilizada judicialmente.
A inclusão de pessoas com deficiência transcende o cumprimento de uma lei; representa um compromisso com a igualdade de oportunidades e o reconhecimento do potencial de todos os indivíduos.