Lei Estadual começará a valer na próxima semana; estabelecimentos que não cobrarem a cada 15 minutos serão punidos
Desde 5 de fevereiro, uma nova lei exige que estacionamentos fracionem a cobrança em períodos de 15 minutos. Essa mudança visa oferecer mais flexibilidade e, potencialmente, economia para os motoristas. Os estabelecimentos devem informar claramente os valores correspondentes a cada fração de tempo, com placas visíveis na entrada, detalhando os custos para 15, 30, 45 minutos e uma hora completa.
Regulamentação e Fiscalização
O governo do estado de São Paulo tem até abril para regulamentar a lei. Alguns estacionamentos já se adaptaram, alterando suas tabelas de preços, inclusive com relatos de aumento no valor da hora. Outros aguardam a regulamentação oficial para implementar as mudanças. Segundo Paulo Gard, coordenador do Procon de Ribeirão Preto, o órgão só iniciará a fiscalização e aplicação de multas após a regulamentação estadual, prevista para depois de 5 de abril.
O Papel do Procon e Denúncias
A fiscalização efetiva depende da oficialização do Procon como órgão fiscalizador, com a definição das multas por descumprimento da lei. O Procon já monitora os preços praticados nos estacionamentos, especialmente na área central, para evitar aumentos abusivos, prática passível de suspensão do alvará, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
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Direitos do Consumidor e Como Denunciar
A lei nº 16.127 prevê advertências e multas para estacionamentos que não se adequarem à nova regulamentação, com valores dobrados em caso de reincidência. Usuários que se sentirem prejudicados podem procurar o Procon para registrar suas denúncias, seja na sede (Rua Duque de Caxias, 1181) ou pelo telefone 151. É importante notar que o valor cobrado a cada 15 minutos deve ser proporcional ao custo da hora cheia, com um acréscimo máximo de 15%. Aumentos acima desse limite já podem gerar advertências aos estabelecimentos.
A nova legislação busca garantir maior transparência e justiça nos preços cobrados pelos estacionamentos, permitindo que os consumidores paguem apenas pelo tempo efetivamente utilizado.



