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Código de Trânsito Brasileiro passa por mudanças a partir de segunda-feira (12)

Confira quais são as principais alterações com o diretor-presidente do Detran SP Ernesto Mascellani
Código de Trânsito Brasileiro
Confira quais são as principais alterações com o diretor-presidente do Detran SP Ernesto Mascellani

Confira quais são as principais alterações com o diretor-presidente do Detran SP Ernesto Mascellani

As novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que entram em vigor em breve, geraram dúvidas entre muitos motoristas. Para esclarecer os principais pontos, conversamos com Ernesto Marcelani, diretor presidente do Detran-SP.

Mudanças Chave e Pontos de Confusão

O CTB, em vigor há 23 anos, sofre sua 39ª alteração. Entre as mudanças mais relevantes estão o aumento do limite de pontos na carteira de habilitação (de 20 para até 40 pontos), a ampliação da validade da CNH e a obrigatoriedade de equipamentos de retenção para crianças em veículos. Marcelani destaca que a complexidade do código contribui para a confusão, e que o ideal seria uma legislação mais simples.

Flexibilização ou Maior Rigor?

A ampliação do limite de pontos é vista por alguns como flexibilização. O Detran-SP, no entanto, acredita que a formação da cidadania e o respeito às leis são fundamentais. Marcelani ressalta que 10% dos veículos são responsáveis pela maioria das infrações. O novo sistema pondera as penalidades, dando mais peso às infrações graves. A prioridade, segundo Marcelani, é evitar acidentes e salvar vidas.

A pontuação funciona da seguinte maneira: 20 pontos para quem tem duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos para quem tem uma infração gravíssima; e 40 pontos para quem não tem infrações gravíssimas. Os prazos para recursos foram ampliados (de 15 para 30 dias).

Outras Alterações Importantes

Outras mudanças incluem: a alteração na obrigatoriedade do uso do farol em rodovias (não obrigatório em pistas duplas, mas recomendado); a alteração no exame toxicológico (a cada 2 anos e meio, independente da validade da CNH, exceto para motoristas acima de 70 anos); e a manutenção da obrigatoriedade de equipamentos de segurança para crianças, atrásra considerando altura e peso além da idade.

Quanto à documentação, a apresentação do documento do veículo permanece obrigatória, embora a consulta digital da CNH seja permitida. A orientação é que o condutor carregue seus documentos, tanto em versão impressa quanto digital, para facilitar a verificação pelas autoridades.

Apesar da entrada em vigor das novas regras, algumas resoluções do Contran ainda estão pendentes, e o Detran-SP permanece à disposição para futuros esclarecimentos.

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