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Colocar objetos particulares em áreas comuns dos condomínios é uma atitude legal?

Sobre essa e outras regras confira o comentário de Marcio Spimpolo na coluna 'Condomínio Legal'
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Sobre essa e outras regras confira o comentário de Marcio Spimpolo na coluna 'Condomínio Legal'

Sobre essa e outras regras confira o comentário de Marcio Spimpolo na coluna ‘Condomínio Legal’

O cumprimento do regulamento interno e das decisões de assembleia em condomínios é fundamental, como demonstra decisão judicial em Pernambuco.

Objetos em Áreas Comuns: Um Caso de Condomínio

Uma moradora colocou objetos religiosos (uma santa e uma bíblia) no hall de entrada do condomínio, contrariando o regimento interno que proíbe objetos particulares em áreas comuns. A situação gerou desconforto entre os moradores, com alguns se sentindo ofendidos, não pela natureza religiosa dos objetos, mas pela violação das regras condominiais.

A Decisão Judicial e suas Implicações

Em resposta a uma ação judicial por danos morais e solicitação de remoção dos itens, a justiça decidiu pela retirada dos objetos. A decisão levou em consideração não só o regimento interno, mas também uma decisão de assembleia de três anos antes, que já proibia objetos pessoais em áreas comuns. O condomínio foi condenado a pagar R$ 8.000,00 de danos morais.

Lições para Síndicos e Moradores

Este caso destaca a importância da observância do regimento interno e das decisões da assembleia. Síndicos devem zelar pelo cumprimento das normas, evitando situações como acúmulo de materiais de construção, objetos pessoais em áreas comuns etc. A decoração e a colocação de objetos são permitidas apenas em áreas privativas. Priorizar a coletividade e o respeito às normas condominiais é essencial para a harmonia e o bom funcionamento do condomínio.

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