Ouça a coluna ‘CBN Vida e Aposentadoria’, com Hilário Bocchi Jr.
O tema da aposentadoria especial, destinada a trabalhadores que exercem atividades de risco, foi abordado pelo especialista Dr. Ilario em entrevista à CBN. Esse tipo de aposentadoria permite que o benefício seja concedido com tempo de contribuição reduzido, devido à exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
Critérios para identificação do direito à aposentadoria especial
Segundo Dr. Ilario, existem duas formas principais para identificar quem tem direito à aposentadoria especial. A primeira, embora não seja o método correto, é observar se o trabalhador recebe adicional de insalubridade ou periculosidade, pois esses indicam potencial direito ao benefício. A forma adequada, porém, é analisar se o trabalhador exerce suas funções em condições que oferecem risco à vida ou à integridade física, independentemente do pagamento desses adicionais.
Ele destaca que a legislação relacionada à aposentadoria especial evoluiu ao longo do tempo, e algumas atividades que antes eram consideradas de risco podem não ser mais enquadradas dessa forma. Portanto, o critério fundamental é verificar se a atividade coloca em risco a saúde ou a integridade física do trabalhador.
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Tempo de contribuição e redução do período para aposentadoria: Na aposentadoria comum, o tempo mínimo de contribuição é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Já na aposentadoria especial, o tempo pode variar entre 15, 20 e 25 anos, conforme o grau de risco da atividade exercida. Quanto maior o risco e o dano potencial à saúde, menor será o tempo exigido para a aposentadoria.
Documentação necessária para comprovação da atividade especial: Para comprovar o direito à aposentadoria especial, os trabalhadores são divididos em dois grupos: empregados e não empregados. Os empregados devem solicitar à empresa o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento que detalha as condições de trabalho e exposição a agentes nocivos.
Já os trabalhadores que não possuem vínculo empregatício formal precisam contratar um engenheiro ou médico do trabalho para elaborar um laudo técnico individual que comprove a exposição a riscos. O perito deve realizar uma inspeção no local de trabalho para atestar a presença de agentes químicos, biológicos ou físicos que possam comprometer a saúde ou integridade física do profissional.
Entre os agentes de risco mencionados estão riscos químicos, biológicos e físicos, como ruído excessivo, temperaturas extremas e exposição a substâncias como óleo e graxa. Exemplos de profissionais que podem ter direito à aposentadoria especial incluem médicos, dentistas, engenheiros e trabalhadores da área da saúde, mecânicos e outros que lidam com agentes nocivos.
Revisão de aposentadoria e possibilidade de desaposentação
Dr. Ilario ressaltou que trabalhadores aposentados ou pensionistas podem solicitar revisão da aposentadoria para incluir tempo trabalhado em condições especiais, o que pode aumentar o valor do benefício. Além disso, existe a possibilidade de desaposentação, que permite a troca da aposentadoria comum pela especial, caso o trabalhador continue contribuindo em atividades de risco após a aposentadoria inicial.
Um dos principais benefícios da aposentadoria especial é a isenção do fator previdenciário no cálculo do valor do benefício, o que pode resultar em aposentadorias com valores mais vantajosos. Também é possível utilizar decisões judiciais anteriores, como reclamações trabalhistas que reconheceram o direito a adicionais de insalubridade ou periculosidade, para aumentar o benefício previdenciário.
Próximo tema: assédio moral no trabalho: Na próxima semana, Dr. Ilario abordará o tema do assédio moral no ambiente de trabalho, um problema pouco comunicado no Brasil, apesar de sua gravidade. Ele explica que o assédio moral pode causar incapacidade e que a Previdência Social oferece três linhas de benefícios para trabalhadores expostos a situações humilhantes e constrangedoras de forma repetitiva e prolongada.
O especialista destaca que, apesar de o assédio moral sempre ter existido, o tema tem ganhado mais visibilidade recentemente. No entanto, o Brasil apresenta uma subnotificação significativa, pois muitos trabalhadores têm receio de denunciar o assédio por medo de perder o emprego. Em outros países, a comunicação desses casos é mais efetiva, o que contribui para melhores estatísticas e políticas de combate ao problema.
Dr. Ilario é colunista da CBN e participa semanalmente com informações sobre aposentadoria e Previdência Social.