Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com Fernando Corrêa Filho
O Natal chegou, e com ele, a tradicional troca de presentes. Seja porque o tamanho não serviu, a cor não agradou ou simplesmente porque a pessoa gostaria de outro item, a troca de presentes é uma cena comum após as festas. Para evitar dores de cabeça nesse processo, conversamos com o advogado Fernando Correa da Silva Filho, que nos deu dicas valiosas sobre os direitos do consumidor.
Documentação e Conferência: Seus Melhores Amigos
Para garantir uma troca tranquila, o Dr. Fernando enfatiza a importância de guardar a nota fiscal e conferir o produto antes de adquiri-lo. A nota fiscal é o comprovante fiscal da compra e é essencial para qualquer reclamação futura. Atenção: nem todo comprovante é uma nota fiscal! Verifique se o documento possui a inscrição “Cupom Fiscal”. Algumas lojas fornecem uma nota de troca, que geralmente não inclui o preço, juntamente com a nota fiscal original. Guarde ambos os documentos, pois eles serão sua garantia em caso de necessidade de acionar a loja judicialmente.
A Loja é Obrigada a Trocar? Depende!
É importante saber que a loja não é obrigada a trocar um produto simplesmente porque o cliente não gostou da cor, do tamanho ou do estilo. Essa troca é uma liberalidade da loja, e cada estabelecimento define suas próprias regras. Algumas oferecem 30 dias para troca, outras permitem apenas durante a semana. Informe-se sobre a política de trocas da loja antes de efetuar a compra. A loja só é obrigada a trocar o produto se ele apresentar algum defeito, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
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Compras Online: Direito de Arrependimento
As compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou telefone, garantem ao consumidor o direito de arrependimento. O Código de Defesa do Consumidor assegura um prazo de 7 dias para desistir da compra ou devolver o produto, contados a partir do recebimento. Fique atento a esse prazo e às condições para a devolução.
Informe-se para Evitar Surpresas
Para evitar surpresas desagradáveis, o Dr. Fernando aconselha que o consumidor pergunte ao vendedor sobre as normas internas da loja para a troca de produtos: prazo, documentos necessários, condições para a troca, etc. Afinal, o objetivo é presentear e agradar, e não ter dor de cabeça depois.
Ao seguir essas dicas, você estará mais preparado para lidar com a troca de presentes e evitar transtornos. Informação é a chave para garantir seus direitos como consumidor.