Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com Guilherme Corrêa
A Black Friday é um período aguardado por muitos consumidores, ávidos por descontos e promoções. No entanto, é crucial que os compradores estejam atentos para evitar serem lesados, tanto em lojas físicas quanto no comércio virtual. Para auxiliar os consumidores, apresentamos algumas dicas importantes.
Pesquisa de Preços Antecipada
Antes da Black Friday, faça uma lista dos produtos que deseja adquirir e pesquise os preços em pelo menos três estabelecimentos diferentes. Essa pesquisa deve ser realizada com antecedência, idealmente duas semanas antes do evento, para identificar se os descontos oferecidos são realmente vantajosos. Muitas vezes, os preços são elevados pouco antes da Black Friday para simular um desconto maior, uma prática conhecida como “maquiagem de preço”, que é ilegal e configura publicidade enganosa.
Compras Conscientes e Orçamento Definido
Evite compras por impulso e estabeleça um orçamento para não comprometer suas finanças com gastos desnecessários. Analise cuidadosamente as cláusulas do contrato firmado com a empresa vendedora para evitar problemas futuros. Lembre-se de que o Código de Defesa do Consumidor protege os consumidores, inclusive aqueles que realizam compras online, estabelecendo regras que devem ser cumpridas pelos comerciantes.
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Direitos do Consumidor e Comércio Virtual
Conheça seus direitos e exija que eles sejam respeitados. Produtos com defeito devem ser trocados, inclusive no e-commerce. Caso o produto apresente defeito e o problema não seja resolvido em 30 dias, o consumidor pode exigir a troca do produto por outro em perfeitas condições, a devolução integral do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. Em caso de recusa da vendedora em devolver o valor atualizado, o consumidor pode registrar reclamações no Procon e, se necessário, acionar a empresa judicialmente.
Além disso, existe o direito de arrependimento, que permite o cancelamento de compras realizadas fora das lojas físicas (como pela internet) em até sete dias após a entrega do produto, mesmo que este não apresente defeito. Quanto ao prazo de entrega, embora não haja um prazo predefinido, a empresa deve informar ao consumidor a data e o turno da entrega. Em caso de descumprimento, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato solicitando a restituição do valor pago.
Ao seguir estas orientações, os consumidores podem aproveitar a Black Friday de forma mais segura e consciente, evitando armadilhas e garantindo seus direitos.