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Coluna fala de trabalhadores que contribuem mais de uma vez com o INSS

Ouça a coluna 'CBN Vida e Aposentadoria', com Hilário Bocchi Jr.
Coluna fala de trabalhadores que contribuem
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Ouça a coluna ‘CBN Vida e Aposentadoria’, com Hilário Bocchi Jr.

O especialista em previdência social, Coluna fala de trabalhadores que contribuem mais de uma vez, doutor Hilário Boc Jr., esclareceu dúvidas sobre as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que exercem mais de uma atividade remunerada. Segundo ele, há uma compreensão equivocada entre muitos trabalhadores de que os salários das diferentes atividades são somados automaticamente para o cálculo da aposentadoria, o que nem sempre ocorre na prática.

Regras para múltiplas contribuições ao INSS

De acordo com o especialista, a legislação previdenciária estabelece três regras principais para quem contribui por múltiplas atividades:

  1. Contribuições abaixo do teto do INSS: Se a soma das contribuições não ultrapassa o teto do INSS, que atualmente é de R$ 4.159,00, as contribuições não são somadas automaticamente para efeito de aposentadoria. Para que isso ocorra, o trabalhador deve realizar uma complementação, pagando a diferença necessária para atingir o teto.
  2. Contribuições acima do teto em uma atividade: Caso o trabalhador já contribua pelo teto do INSS em uma atividade e deseje contribuir em outra, ele pode solicitar a restituição do valor excedente pago ao INSS.
  3. Planejamento previdenciário para complementação: Para quem não atinge o teto com a soma das contribuições, o ideal é realizar um planejamento previdenciário, pois a complementação pode ser vantajosa ou não, dependendo do valor a ser pago mensalmente.

Complementação e planejamento financeiro: Doutor Hilário exemplificou que, para um trabalhador cuja soma das contribuições atinja R$ 3.000,00, faltariam R$ 1.159,00 para alcançar o teto do INSS. Nesse caso, a complementação mensal seria em torno de R$ 30,00, valor considerado razoável para aumentar o benefício futuro da aposentadoria.

Por outro lado, para trabalhadores que recebem valores menores em cada atividade, a complementação pode ser mais onerosa e exigir um planejamento mais cuidadoso para avaliar a viabilidade financeira dessa medida.

Atividades semelhantes e decisões judiciais: Em situações em que o trabalhador exerce atividades semelhantes, como um professor que trabalha em duas instituições de ensino, a Justiça pode entender que não há dupla atividade e, portanto, não seria necessária a complementação das contribuições. Essa interpretação judicial pode diferir da adotada pelo INSS, que pode exigir a complementação. Nesses casos, o trabalhador pode buscar a correção por meio de ações judiciais.

Dúvidas frequentes dos trabalhadores

Durante o esclarecimento, o especialista respondeu a perguntas sobre contribuições em diferentes funções e regimes. Por exemplo, para quem recolhe sobre um salário mínimo em uma função e tem carteira assinada em outra, as contribuições não são somadas automaticamente para efeito de aposentadoria. Nessa situação, é recomendada a complementação ou o investimento em previdência privada para aumentar o benefício futuro.

Também foi esclarecido que é possível somar contribuições feitas como pessoa física e pessoa jurídica, por exemplo, por meio de pró-labore, para aumentar o valor da aposentadoria. Essa possibilidade permite que trabalhadores que atuam em diferentes regimes de contribuição possam otimizar seus benefícios.

Informações adicionais

Na próxima semana, o especialista abordará as diferenças entre a previdência do INSS e os regimes próprios de previdência dos municípios. Esse tema é relevante para servidores públicos que enfrentam dúvidas sobre qual sistema oferece melhores condições para aposentadoria.

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