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Coluna fala sobre a cobrança de pedágio para eixos suspensos

Ouça a coluna 'CBN Via Legal', com Mariana Serra
A cobrança de pedágio para eixos
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Em São Paulo, a cobrança de pedágio sobre os eixos suspensos de caminhões foi suspensa no início deste mês por meio de uma liminar judicial que vale para todo o estado. A decisão judicial considerou que a tarifa de pedágio deve remunerar o desgaste causado pelo tráfego de veículos nas rodovias, A cobrança de pedágio para eixos suspensos, e que os eixos suspensos, por não estarem em contato com o asfalto, não provocam esse desgaste.

Contexto da suspensão: A liminar foi concedida após um pedido da Associação do Transporte de Cargas, que argumentou que a cobrança sobre os eixos suspensos é indevida, uma vez que esses eixos não causam impacto no pavimento das rodovias. Além disso, a associação destacou que a cobrança afetaria não apenas os caminhoneiros, mas também os consumidores em geral, pois o custo adicional poderia ser repassado aos preços dos produtos transportados.

Argumentos das concessionárias e do governo

Por outro lado, o governo do estado de São Paulo e as concessionárias responsáveis pelas rodovias justificaram a cobrança como uma forma de compensar a defasagem tarifária decorrente do congelamento dos reajustes das tarifas de pedágio desde 2013. A cobrança dos eixos suspensos foi instituída pela Resolução SLT 4 de 2013, motivada pela insatisfação das concessionárias com a ausência de reajustes tarifários por um longo período.

Segundo as concessionárias, a medida buscava equilibrar as receitas e garantir a manutenção adequada das rodovias, diante do aumento dos custos operacionais e da inflação acumulada ao longo dos anos sem reajuste.

Possibilidade de retomada da cobrança: Embora a cobrança esteja suspensa atualmente, existe a possibilidade de que ela seja retomada caso o governo estadual consiga a revogação da liminar. Para isso, será necessário demonstrar judicialmente que a tarifa está defasada, que o reajuste não é abusivo e que está dentro dos parâmetros legais e dos limites estabelecidos para as concessionárias.

Até o momento, não foram divulgados detalhes sobre eventuais recursos ou ações futuras por parte do governo ou das concessionárias para tentar restabelecer a cobrança.

Aspectos jurídicos da decisão: Do ponto de vista jurídico, a liminar considerou ilegítima a cobrança sobre os eixos suspensos, uma vez que o pedágio tem a função de remunerar o desgaste efetivo da rodovia causado pelo tráfego de veículos. Como os eixos suspensos não tocam o solo, eles não contribuem para o desgaste do pavimento, tornando a cobrança incompatível com o objetivo legal do pedágio.

A decisão foi tomada pela Justiça após análise dos argumentos apresentados pelas partes envolvidas, incluindo a Associação do Transporte de Cargas, o governo do estado e as concessionárias. A liminar, portanto, reflete uma interpretação jurídica que privilegia a proporcionalidade e a adequação da cobrança em relação ao impacto real no patrimônio público.

Entenda melhor

O pedágio é uma tarifa cobrada para custear a manutenção das rodovias, especialmente o desgaste provocado pelo tráfego de veículos pesados. Eixos suspensos são aqueles que não estão em contato com o solo, geralmente levantados para economizar combustível ou reduzir o desgaste dos pneus quando o caminhão está com carga leve ou vazia. Como esses eixos não pressionam o pavimento, não causam impacto direto no asfalto, o que fundamenta a suspensão da cobrança.

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