Ouça a coluna ‘Condomínio Legal’ com Marcio Spimpolo
O funcionamento de áreas comuns em condomínios durante fases de restrição, como a laranja e a vermelha, gerou dúvidas entre moradores e síndicos. De acordo com Márcio Espinplu, especialista consultado, os decretos municipais e estaduais não se aplicam diretamente aos condomínios, pois estes são espaços privados.
Áreas Comuns e Restrições
As áreas comuns, como piscinas, academias e salões de festas, são consideradas espaços privativos dos moradores, semelhantes a extensões dos apartamentos. Portanto, as regras de funcionamento de academias comerciais, por exemplo, não se aplicam às academias dentro de condomínios.
Ações Recomendadas para Síndicos
Em caso de mudanças significativas no número de casos de contágio, o síndico deve reunir os moradores (preferencialmente em assembleia virtual) para definir um plano de funcionamento das áreas comuns. Deve-se levar em consideração a estrutura específica de cada condomínio, como o tamanho do salão de festas e a frequência de uso das áreas de lazer. A adoção de protocolos de segurança, como escalonamento do uso de espaços, é fundamental.
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Fiscalização e Responsabilidade
A fiscalização dos órgãos municipais não se estende às áreas comuns dos condomínios. O uso das áreas comuns fora do horário de restrição (entre 20h e 6h) é permitido, desde que o síndico tenha organizado e implementado protocolos de segurança adequados para evitar aglomerações e contágio.