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Colunista explica sobre áreas comuns dos condomínios no período das 20h às 6h na fase vermelha

Ouça a coluna 'Condomínio Legal' com Marcio Spimpolo
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O funcionamento de áreas comuns em condomínios durante fases de restrição, como a laranja e a vermelha, gerou dúvidas entre moradores e síndicos. De acordo com Márcio Espinplu, especialista consultado, os decretos municipais e estaduais não se aplicam diretamente aos condomínios, pois estes são espaços privados.

Áreas Comuns e Restrições

As áreas comuns, como piscinas, academias e salões de festas, são consideradas espaços privativos dos moradores, semelhantes a extensões dos apartamentos. Portanto, as regras de funcionamento de academias comerciais, por exemplo, não se aplicam às academias dentro de condomínios.

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Ações Recomendadas para Síndicos

Em caso de mudanças significativas no número de casos de contágio, o síndico deve reunir os moradores (preferencialmente em assembleia virtual) para definir um plano de funcionamento das áreas comuns. Deve-se levar em consideração a estrutura específica de cada condomínio, como o tamanho do salão de festas e a frequência de uso das áreas de lazer. A adoção de protocolos de segurança, como escalonamento do uso de espaços, é fundamental.

Fiscalização e Responsabilidade

A fiscalização dos órgãos municipais não se estende às áreas comuns dos condomínios. O uso das áreas comuns fora do horário de restrição (entre 20h e 6h) é permitido, desde que o síndico tenha organizado e implementado protocolos de segurança adequados para evitar aglomerações e contágio.

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