Tire suas dúvidas com Marcio Spimpolo na coluna ‘Condomínio Legal’
Após a flexibilização das medidas de restrição, muitos se questionam sobre a possibilidade de assembleias condominiais virtuais e a segurança das presenciais. Para esclarecer, conversamos com o advogado especialista em direito condominial Márcio Espinplo.
Legalidade das Assembleias Virtuais e Presenciais
Segundo Espinplo, apesar da ausência de lei específica sobre assembleias virtuais, os condomínios podem optar por esse formato se necessário. A realização de assembleias presenciais também é possível, desde que garantida a segurança dos condôminos.
Critérios para a Escolha do Formato
A decisão entre assembleia virtual ou presencial depende de diversos fatores. O síndico, em conjunto com a administradora e o corpo diretivo, deve analisar: tamanho do condomínio, número de condôminos, estrutura física disponível para garantir distanciamento e protocolos sanitários, existência de infectados e a possibilidade de realizar uma assembleia híbrida (parte virtual, parte presencial).
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Considerações para Assembleias Virtuais
Ao optar pela assembleia virtual, é crucial utilizar ferramentas adequadas que garantam a participação em tempo real de todos os condôminos adimplentes. A plataforma deve assegurar a segurança jurídica do processo, evitando problemas como a exclusão indevida de participantes. A experiência da pandemia trouxe a necessidade de aprimorar os métodos e garantir a inclusão e o direito ao voto de todos.
Em resumo, a escolha entre assembleia virtual e presencial requer uma avaliação cuidadosa das condições do condomínio, garantindo a segurança e a legalidade do processo, aprendizado crucial obtido durante a pandemia.