CBN Ribeirão 90,5 FM
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Com a paralisação do transporte público, quem deve pagar o custo extra de deslocamento? O trabalhador ou o patrão?

Quem analisa os direitos desta relação trabalhista é a advogada Jéssica Galloro
custo deslocamento trabalho
Quem analisa os direitos desta relação trabalhista é a advogada Jéssica Galloro

Quem analisa os direitos desta relação trabalhista é a advogada Jéssica Galloro

Motoristas de ônibus em Ribeirão Preto entraram em greve nesta terça-feira, paralisando o transporte público da cidade. As reivindicações incluem a aplicação das doses de vacina contra Covid-19 e o pagamento do adiantamento salarial atrasado desde quinta-feira passada.

Impacto na população e alternativas de transporte

Aproximadamente 90 mil usuários do transporte público em Ribeirão Preto foram afetados pela paralisação, buscando alternativas como aplicativos de transporte. Essa situação levanta questionamentos sobre o custo do deslocamento dos trabalhadores durante a greve.

Responsabilidades trabalhistas durante a greve

A advogada especialista em relações trabalhistas Jéssica Galoro esclareceu dúvidas sobre os direitos dos trabalhadores. Não há previsão na CLT sobre o pagamento de despesas de transporte em casos de greve. A orientação é que empregados e empregadores conversem para que o pagamento seja feito pela empresa, considerando-se a situação como força maior. A empresa deve buscar alternativas como home office ou reembolso das despesas de transporte. Caso o trabalhador chegue atrasado, o ideal é a compensação de horas, sem desconto salarial.

Lockdown e impactos no trabalho

Com um lockdown previsto de quinta a segunda-feira, a advogada abordou as medidas que as empresas podem adotar, como home office, antecipação de férias ou sustentação do contrato de trabalho com auxílio emergencial do governo. Deixar o empregado em casa sem remuneração não é aconselhável, dadas as alternativas legais disponíveis.

A entrevista abordou ainda a legislação trabalhista referente ao vale-transporte, sua obrigatoriedade e o desconto máximo permitido (6% do salário). Foi discutida também a lei nº 14.151, que garante o teletrabalho para trabalhadoras gestantes durante a pandemia, esclarecendo a estabilidade da gestante durante e após a licença maternidade.

Compartilhe

Veja também

Conteúdos

Reportar um erro

Comunique à equipe do Portal da CBN Ribeirão Preto, erros de informação, de português ou técnicos encontrados neste texto.