Mudanças foram feitas pelo governo do estado, mas cada cidade tem autonomia para definir as regras; confira os detalhes!
O final de ano é sinônimo de férias e viagens. Se você pretende viajar de ônibus ou avião, é importante conhecer seus direitos, principalmente quanto à gratuidade ou descontos em passagens. Conversamos com o advogado Matheus Franco, especialista em direito do consumidor, para esclarecer algumas dúvidas.
Gratuidade em Passagens: Quem Tem Direito?
A Constituição Federal garante o transporte público como direito social. A gratuidade para maiores de 65 anos é prevista no Estatuto do Idoso, embora as regras de acesso variem de município para município. Em algumas cidades, basta apresentar o RG; em outras, é necessário um processo mais burocrático. Além dos idosos, em algumas cidades, estudantes em época de vestibular, policiais militares e carteiros também podem ter acesso à gratuidade, dependendo de leis municipais e decretos executivos. Vale ressaltar que o Estatuto do Idoso garante a gratuidade apenas para passagens terrestres (rodoviárias e aquáticas), não incluindo as aéreas. Há projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que buscam estender esse benefício aos voos, mas ainda não há aprovação.
Problemas com Passagens: O Que Fazer?
Se a passagem gratuita não estiver disponível, o consumidor deve, primeiramente, procurar os canais de atendimento da empresa. Persistindo o problema, deve-se recorrer aos órgãos de defesa do consumidor. Em último caso, um advogado poderá auxiliar na avaliação da situação e na adoção das medidas judiciais cabíveis. Lembre-se: a negativa de uma passagem gratuita viola não só um direito individual, mas também um direito coletivo, previsto em lei federal. Em caso de greves que impactem viagens e levem ao cancelamento ou alteração de voos, o consumidor tem direito ao reembolso ou realocação, se a responsabilidade for da empresa. Se a alteração for por iniciativa do consumidor, provavelmente haverá cobrança de taxas, que podem ser questionadas judicialmente se forem excessivas. O Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento em compras online (até sete dias após a compra), mas não em compras presenciais.
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Orientações para o Consumidor
Antes de comprar passagens, verifique as políticas da empresa sobre alterações e cancelamentos, incluindo o valor de eventuais multas. Em caso de atrasos ou cancelamentos de voos, o consumidor pode exigir reembolso, realocação ou indenização por danos, conforme o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. É importante documentar todos os problemas e contatos com as empresas.



