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Com as mudanças trazidas pela reforma da previdência, quem recebe 100% da pensão por morte?

Alterações reduziram o benefício pela metade, mas em alguns casos os dependentes do segurado podem receber o valor total
Com as mudanças trazidas pela reforma
Alterações reduziram o benefício pela metade, mas em alguns casos os dependentes do segurado podem receber o valor total

Alterações reduziram o benefício pela metade, mas em alguns casos os dependentes do segurado podem receber o valor total

A reforma da Previdência, Com as mudanças trazidas pela reforma da previdência, quem recebe 100% da pensão por morte?, implementada em novembro de 2019, alterou o cálculo da pensão por morte paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), reduzindo em muitos casos o valor do benefício para os dependentes do segurado falecido. No entanto, existem situações específicas em que os dependentes têm direito a receber 100% da pensão, sem descontos.

De acordo com Karine Rezende, especialista em Previdência Social, o benefício de pensão por morte é destinado aos dependentes do segurado que veio a falecer. São considerados dependentes a viúva ou viúvo, os filhos menores de 21 anos ou inválidos, os pais que comprovem dependência econômica e os irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.

Quem tem direito à pensão por morte?

O INSS reconhece como dependentes para fins de pensão por morte:

  • Viúvo ou viúva;
  • Filhos menores de 21 anos ou inválidos;
  • Pais, desde que comprovem dependência econômica;
  • Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.

Como é calculado o valor da pensão por morte?: Antes da reforma da Previdência, para óbitos ocorridos até 13 de novembro de 2019, o valor da pensão por morte correspondia a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou, caso não fosse aposentado, ao valor que ele teria direito em uma aposentadoria por invalidez.

Com a reforma, para óbitos posteriores a essa data, o cálculo mudou. O benefício passa a ser calculado com base em 50% do valor da aposentadoria do segurado, acrescido de 10% para cada dependente habilitado. Por exemplo, uma viúva com três filhos menores receberia 50% mais 10% da cota dela e 10% para cada filho, totalizando 90% do valor da aposentadoria.

Existem exceções importantes: dependentes considerados inválidos têm direito a receber 100% da pensão, sem desconto. Além disso, no caso de viúvas com quatro ou mais filhos menores, o benefício também corresponde a 100% da pensão, pois a soma das cotas atinge esse percentual.

Importância da data do óbito e comprovação de invalidez

A data do falecimento é fundamental para determinar qual regra será aplicada no cálculo da pensão. Dependentes de segurados falecidos antes da reforma, mas que requereram a pensão após a mudança, devem verificar se o cálculo foi realizado conforme as regras vigentes, o que pode implicar redução do valor.

Para que o dependente inválido tenha direito à pensão integral, é essencial comprovar a incapacidade física ou mental na data do óbito. Caso essa informação não seja apresentada ao INSS, o benefício será calculado com a redução prevista para dependentes não inválidos.

Duração da pensão por morte: Desde 2015, a pensão por morte possui prazo de duração variável, dependendo do perfil do dependente e do tempo de contribuição do segurado. No entanto, para dependentes inválidos, o benefício é vitalício, sem prazo determinado.

Revisão do valor da pensão por morte: Se o beneficiário suspeitar que o cálculo da pensão por morte está incorreto, é possível solicitar uma revisão do benefício. Essa revisão só pode ser feita por meio de ação judicial. Muitas vezes, a pensão é concedida sem considerar todos os dependentes, o que reduz o valor do benefício. Por exemplo, uma viúva que não informa a existência dos filhos menores no pedido pode receber menos do que tem direito.

Portanto, é recomendável que os beneficiários verifiquem cuidadosamente a composição dos dependentes e a forma como o benefício foi calculado para garantir o recebimento correto da pensão por morte.

Entenda melhor
  • A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado falecido, com regras específicas para cálculo e duração.
  • A reforma da Previdência de 2019 alterou o cálculo do benefício para óbitos posteriores a 13 de novembro de 2019, reduzindo o valor base para 50% da aposentadoria, acrescido de 10% por dependente.
  • Dependentes inválidos e viúvas com quatro ou mais filhos menores têm direito a 100% da pensão, sem descontos.
  • A comprovação da invalidez na data do óbito é fundamental para garantir o benefício integral.
  • Revisões do valor da pensão por morte só podem ser feitas judicialmente.

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