Quem explica o funcionamento dessas empresas é Marcio Spimpolo na coluna ‘Condomínio Legal’
As garantidoras de crédito têm se tornado uma alternativa para condomínios com problemas de inadimplência. Especialistas explicam como essas empresas funcionam e quando sua contratação se justifica.
O que são garantidoras de crédito condominiais?
Garantidoras de crédito são empresas, geralmente do setor financeiro, que antecipam o recebimento das taxas condominiais. Elas garantem o pagamento integral ao condomínio, mesmo com um alto índice de inadimplência. Em troca, cobram um percentual de deságio sobre o valor total das taxas.
Vantagens e desvantagens: quando vale a pena contratar?
A principal vantagem é a garantia do recebimento das taxas, assegurando o fluxo de caixa do condomínio. A desvantagem é a perda definitiva do percentual de deságio cobrado pela garantidora. A contratação se justifica quando o percentual de inadimplência é alto (acima de 20% a 30%), e as despesas condominiais não estão sendo cobertas pelas taxas pagas. Antes de contratar, o síndico deve analisar cuidadosamente o percentual de inadimplência e comparar com o percentual de deságio cobrado pela empresa. Se o deságio for superior ou próximo ao percentual de inadimplência, a contratação pode não ser vantajosa.
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Considerações importantes para o síndico
Antes de levar a proposta à assembleia, o síndico deve esgotar todas as outras possibilidades de cobrança, como notificações e ações judiciais. É crucial que o contrato com a garantidora seja analisado por um advogado especializado, para evitar cláusulas abusivas que podem gerar custos adicionais significativos para o condomínio. Valores de deságio acima de 10% são considerados abusivos e ilegais. A decisão final sobre a contratação deve ser tomada em assembleia, considerando a transparência e a participação dos condôminos.
Em resumo, as garantidoras de crédito podem ser uma solução eficaz para condomínios com alta inadimplência, mas exigem uma análise criteriosa e a busca por transparência na negociação e contratação. A avaliação de custos e benefícios, aliada à assessoria jurídica, garante a tomada de decisão mais adequada para a saúde financeira do condomínio.