Benefício da Lei Orgânica da Assistência Social pode ser saída para pessoas acima de 65 anos ou com deficiência de longa duração
Com o fim do auxílio emergencial, milhões de brasileiros se veem em situação de vulnerabilidade financeira. A discussão sobre a implementação de uma renda mínima de cidadania ganha força no Congresso Nacional, com a expectativa de votação urgente.
Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas): Uma alternativa?
Para quem perdeu o emprego e se enquadra em certos critérios, o Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, pode ser uma alternativa. Segundo o especialista em previdência Hilário Boque Jr., podem se beneficiar idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência de longa duração, desde que comprovem baixa renda familiar.
Novas diretrizes para análise do BPC-Loas
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) firmou acordo com o Ministério Público Federal para rever processos em atraso. Um ponto crucial é a cláusula que determina a dedução dos gastos com saúde (médicos, remédios, etc.) da renda familiar bruta na análise dos pedidos de BPC-Loas. Embora o Tribunal Regional Federal da 4ª Região já considerasse o critério econômico sozinho insuficiente para definir a vulnerabilidade social, o acordo reforça a necessidade de uma avaliação mais abrangente.
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O INSS pode reavaliar periodicamente os beneficiários do BPC-Loas e suspender ou cancelar o pagamento em caso de irregularidades. Anteriormente, a análise se baseava principalmente na renda familiar. Agora, com o novo acordo, o INSS se compromete a considerar as despesas com a saúde e a integração social do beneficiário, garantindo uma análise mais justa e completa. Caso o INSS não aceite os argumentos do beneficiário, o caso pode ser levado à Justiça.
A preocupação com o fim do auxílio emergencial e a necessidade de alternativas de proteção social para a população em situação de vulnerabilidade reforçam a importância da agilidade na discussão e aprovação de políticas públicas como a renda mínima e o aprimoramento na análise dos benefícios assistenciais existentes.



