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Com piso atualizado para R$ 1.804, novo salário mínimo paulista começa a valer nesta terça (1º)

Salário representa uma diferença de 18,8% em relação ao valor do mínimo nacional, atualmente fixado em R$ 1.518; entenda
Com piso atualizado para R$ 1.804
Salário representa uma diferença de 18,8% em relação ao valor do mínimo nacional, atualmente fixado em R$ 1.518; entenda

Salário representa uma diferença de 18,8% em relação ao valor do mínimo nacional, atualmente fixado em R$ 1.518; entenda

O novo salário mínimo do estado de São Paulo passou a valer a partir de hoje, Com piso atualizado para R$ 1.804,, com o piso atualizado para R$ 1.804, conforme previsto em lei. Esse valor representa um aumento de 10% em relação ao salário mínimo paulista de 2024, que era de R$ 1.640, e uma diferença de 18,8% em relação ao salário mínimo nacional, atualmente fixado em R$ 1.518.

Aplicação do novo piso salarial

De acordo com o advogado trabalhista Clovis de Biase, o novo piso é obrigatório para 76 categorias profissionais no estado de São Paulo. Todas as empresas do estado devem utilizar esse valor como base salarial mínima, inclusive para empregados domésticos. O piso estadual prevalece sobre o salário mínimo nacional dentro do território paulista.

Relação com pisos salariais de categorias específicas: Algumas categorias possuem pisos salariais definidos por seus sindicatos, que realizam negociações anuais para reajustes conforme a inflação e acordos coletivos. Exemplos incluem trabalhadores da área da saúde, metalúrgicos e comerciários. Para essas categorias, o piso estadual não se aplica diretamente, mas nenhum trabalhador pode receber menos que o salário mínimo paulista.

Impactos e ajustes nas categorias: Embora os pisos específicos das categorias possam ser superiores ao piso estadual, eles não podem ser inferiores a ele. Em geral, as empresas costumam antecipar reajustes para evitar que os salários fiquem abaixo do novo piso estadual antes da data-base da categoria. Caso o piso da categoria esteja abaixo do salário mínimo estadual, o reajuste deve ocorrer na próxima negociação coletiva, com possibilidade de compensação retroativa para recompor perdas salariais.

Considerações legais: Segundo Clovis de Biase, a legislação trabalhista permite que acordos coletivos prevaleçam sobre a legislação, o que pode justificar a manutenção temporária de pisos salariais inferiores ao mínimo estadual até a próxima negociação. No entanto, a prática comum é a adequação antecipada para evitar impactos maiores posteriormente.

Entenda melhor

O salário mínimo estadual é um piso regional que vale para todos os trabalhadores com carteira assinada no estado de São Paulo, independentemente da categoria. Ele serve como referência mínima e não pode ser inferior ao salário mínimo nacional. As negociações sindicais podem estabelecer pisos superiores, mas nunca inferiores ao piso estadual.

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